Artigo 1º – O “Lago do Ipê Amarelo”, localizado no Clube de Campo Valinhos, destina-se à prática de atividades de lazer, pesca e recreação, sendo que sua utilização e manutenção seguirão o disposto nas normas de conduta estabelecidas no presente regulamento e no Estatuto Social.

Artigo 2º - Fica autorizado, exclusivamente aos sócios, seus dependentes e convidados, o uso do “Lago do Ipê Amarelo”, limitado às regras deste regulamento, obedecidas as normas estatutárias e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

Artigo 3º - É permitida a pesca amadora e desportiva, limitada ao uso de varas, linhas e anzóis, vedadas quaisquer outras modalidades.

Artigo 4º - São permitidas, nas áreas delimitadas pelo Clube, pesca e recreação com embarcações do tipo barcos, botes, pedalinhos, caiaques e outros afins, de tração humana, vedado o uso de motores de qualquer natureza e velas.

§ 1º – As medidas das embarcações não poderão ultrapassar em seu comprimento a 4,50 m. (quatro metros e meio).

§ 2º – Todos os usuários das embarcações deverão usar, obrigatoriamente, coletes salva-vidas individuais.

Artigo 5º - A Diretoria fixará em locais visíveis e nos quadros de avisos, as épocas e os horários permitidos para o uso do Lago, podendo modificá-los a seu exclusivo critério.

Artigo 6º - É de exclusiva responsabilidade dos pais por seus filhos menores de idade que pratiquem as atividades propostas neste regulamento.

Artigo 7º - É vedado ao Clube de Campo Valinhos fornecer ou guardar qualquer tipo de equipamento para os usuários.

Artigo 8º - As atividades permitidas se restringem exclusivamente às ora regulamentadas, sendo proibida, em qualquer hipótese, a prática de natação no Lago.

Artigo 9º - Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do Lago, coibindo abusos e violências que possam atingir os próprios usuários e/ou o patrimônio do Clube, preservando o meio ambiente, bem como observar rigorosamente o presente regulamento.

Artigo 10º - A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará na imediata retirada do usuário do local, além de sujeitá-lo às demais conseqüências decorrentes de seu ato, na forma estatutária e legal.

Artigo 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social, no Código de Proteção ao Meio Ambiente e demais disposições aplicáveis.

Artigo 12º – O presente regulamento entrará em vigor após 30 dias da data da sua aprovação, revogadas quaisquer disposição em contrário.