Artigo 1º – A venda de títulos retomados pelo Clube, a que se refere o artigo 3º § 2º, do Estatuto Social será efetuada pela própria Diretoria, exclusivamente aos sócios, mediante prévia antecipação do Conselho Deliberativo, o qual fixará o preço, a forma de pagamento e demais condições de venda.

§ 1º - Os títulos serão postos à venda mediante concorrência de melhor oferta de preço, respeitado o valor mínimo e as condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e as restrições do estatuto.

§ 2º - As pessoas credenciadas e que desejarem comprar os títulos postos à venda farão suas ofertas em envelope fechado e lacrado, fazendo acompanhar a oferta cheque cruzado e nominal ao Clube de Campo Valinhos, devidamente preenchido na quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da oferta, mediante protocolo na Administração.

Artigo 2º – Serão obedecidos os seguintes critérios:

A)- A Diretoria, ao encaminhar ao Conselho Deliberativo a relação dos títulos retomados que pretenda vender, fornecerá todas as informações relativas a cada título (localização, metragem, benfeitorias existentes no terreno ou na rua, etc.) inclusive sugerindo valores mínimos para a venda dos mesmos, valores estes que terão a prévia anuência da Comissão de Obras.

B)- Aprovada a venda, será fixado prazo não inferior a 30 (trinta) dias para apresentação das propostas de compra dos interessados, nos termos do § 2º do artigo 1º deste regulamento. Os títulos eliminados há menos de 10 (dez) anos não poderão ser vendidos, salvo casos especiais que deverão ser submetidos a apreciação do Conselho Deliberativo.

C)- A Diretoria providenciará a devida publicidade, fixando editais nos locais de costume. Todavia, os sócios lindeiros dos terrenos postos à venda deverão ser comunicados por carta, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias anteriores à data fixada para a aprovação da concorrência das ofertas de compra. Os sócios lindeiros não poderão participar da concorrência em face do direito de preferência que lhes é conferido.

D)- No prazo marcado, no dia e hora determinado, a Diretoria abrirá publicamente as propostas e verificará o maior lance ofertado, indicando o vencedor, cuja oferta não poderá, em hipótese alguma, ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelo Conselho Deliberativo. Efetuada a proposta vencedora, todos os demais cheques que acompanharam as propostas vencidas serão de imediato devolvidos aos proponentes, permanecendo em poder do Clube apenas o cheque que acompanhou a proposta vencedora.

E)- Estabelecido o valor da melhor oferta, esta será comunicada ao sócio lindeiro que tenha manifestado interesse na aquisição, e este, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar à Diretoria, por escrito, seu interesse na aquisição pelo valor da melhor oferta, ofertando garantia substitutiva à do proponente vencedor, neste ato, através de cheque cruzado e nominal ao Clube de Campo Valinhos na quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da melhor oferta, obtendo assim, o direito de preferência que neste regulamento lhe é assegurado.

F)- Se houver interesse de mais de um sócio lindeiro, terá preferência aquele que possuir benfeitorias mais antigas; Se não existirem benfeitorias, a preferência será dada àquele que houver manifestado anteriormente, por escrito, seu interesse na compra, devendo comprovar documentalmente tal situação. Não ocorrendo, nenhum desses pressupostos, terá preferência o sócio mais antigo. Em qualquer dessas situações o sócio preferencial deverá ofertar a garantia prevista no item “e” supra, substitutiva à daquele cuja preferência foi superada, devolvendo-se ao vencido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, respectivo cheque ofertado em garantia.

G)- O comodatário terá preferência absoluta na compra do título, tão logo o Clube se disponha a vendê-lo, devendo manifestar-se por escrito e ofertar, no mesmo ato a garantia prevista no item “e” supra. Em sendo lindeiro do título doado em comodato, o sócio comodatário terá o direito de transferir o contrato de comodato ao adquirente de seu título.

H)- Finalizando o processo de que trata este regulamento, o cheque ofertado pelo vencedor assume o caráter de sinal e princípio de pagamento do preço ofertado. Caso o proponente vencedor, ou lindeiro cuja preferência foi reconhecida, ou comodatário, que tenha manifestado por escrito sei interesse na aquisição, desista, por qualquer razão, da aquisição do título, perderá, em favor do Clube de Campo Valinhos, a quantia ofertada como garantia, prevista no item “e” supra.

I)- Os casos omissos ou conflitantes serão encaminhadas ao Conselho Deliberativo, que lhes dará solução.

J)- Os títulos retomados a menos de 10 (dez) anos e que, por conseqüência, não podem ser vendidos, poderão ser cedidos, pelo Clube, através da Diretoria, aos sócios interessados, sob forma de comodato e na forma do preceituado no item “F”, primeira parte, fórmula esta que valerá também para as demais situações que envolvem problemas conflitantes.

K)- O comodatário pagará taxa de manutenção equivalente à anuidade fixada pelo Conselho Deliberativo.

NORMAS SUPLEMENTARES E ESPECÍFICAS APROVADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO EM 30/05/1998.

1º)- Fica facultado a terceiros, não Sócios, adquirirem, em Leilões a serem realizados pela Diretoria Executiva, Títulos de Sócio Proprietário do Clube de Campo Valinhos.

2º)- Fica reservado aos Sócios Proprietários lançadores o direito de preferência, sobre terceiros não Sócios, na aquisição do Titulo posto à venda desde que ambos apresentem a mesma oferta.

Parágrafo Único: Considera-se oferta idêntica o preço mínimo fixado para o Sócio acrescido da variável “y” e o preço mínimo fixado para não Sócio acrescidos da variável “y”, onde “y” é igual ou maior que R$ 0,00 (zero real).

3º)- O direito de preferência dos Sócios Lindeiros e Comodatários dos Títulos postos à venda precede o direito de preferência do Sócio lançador.

4º)- O valor mínimo das ofertas será o fixado pela Diretoria Executiva, devendo os mesmos serem acrescidos da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para os não Sócios.

5º)- O não Sócio que tiver sua proposta de compra vencedora, deverá apresentar todos os documentos exigidos para a admissão no Quadro Social dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua ciência do resultado do Leilão, prazo este independente de sua obrigação de pagar as parcelas do preço nas datas fixadas pela Diretoria Executiva.

6º)- Caso o não Sócio vencedor do Leilão deixe de apresentar os documentos exigidos no prazo fixado, perderá em favor do Clube de Campo Valinhos a garantia apresentada na proposta, qual seja, 20% (vinte por cento) do lance dado, devolvendo-se lhe apenas o valor das parcelas até então pagas, descontado os 20% (vinte por cento).

7º)- A admissão do não Sócio no Quadro Social deverá ser precedida de aprovação da Comissão de Sindicância da Sociedade e, caso esta indefira o pedido, o recusado terá direito de receber de volta o cheque apresentado como garantia e todas as parcelas já pagas, neste caso a venda será efetivada ao proponentes que apresentou a oferta imediatamente inferior.

8º)- Sendo vencedora a proposta do não Sócio e caso este desista da aquisição do respectivo Título antes de sua admissão no Quadro Social ser efetivada, este perderá em favor do Clube a garantia apresentada com a proposta de compra do Título.

9º)- Antes de ultimada a admissão no Quadro Social e a transferência do Título, o não Sócio vencedor do Leilão não poderá ceder, vender ou transferir, de qualquer forma, os direitos de aquisição do Título leiloado.

10º)- A simples apresentação de proposta de compra por pessoa estranha ao Quadro Social do Clube de Campo Valinhos caracterizará a declaração do signatário de ciência do inteiro teor dos Estatutos da Sociedade, do Regulamento de Venda de Títulos de Sócio Proprietário do Clube de Campo Valinhos e das presentes normas suplementares especificas.

11º)- Sujeitam-se os não Sócios participantes do Leilão a todas as normas aqui consignadas, do Regulamento de Venda de Título do Clube de Campo Valinhos e das previstas no Estatuto Social e atinentes à matéria.

NORMA SUPLEMENTAR APROVADA PELO CONSELHO

DELIBERATIVO EM 25/04/2001.

A venda de título para comodatário poderá ser parcelada em até 12 (doze) meses.

Aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo de 29/09/2007