Composição - Biênio 2021/2022
Diretoria
Presidente: | Thiago Lourenço Gomes |
Vice-Presidente: | Luiz Eduardo Loureiro Bettarello |
Primeiro Secretário: | Henriette Rivera Guindani |
Segundo Secretário: | Heinz Erwin Appenzeller |
Primeiro Tesoureiro: | Roberto Azzari |
Segundo Tesoureiro: | Edson Andreucci |
Diretores Adjuntos
Centro Hípico: | Francisco de Salles de Oliveira César Neto |
Segurança: | Paulo Cesar dos Santos Bravo Salgado (até Março/2021) |
Social: | Telma Regina Azzari Beneplacito |
Patrimônio: | João Miguel Junior |
Coordenadores
Crianças: | |
Esportes: | |
Feira de Variedades: | Marcia Ferreira Acquaviva |
Informática: | Leandro Correa Diniz |
Meio Ambiente: | |
Proteção Animal: | Raquel Monaco |
Comissão Disciplinar de Apoio
Coordenador: | Edimeris Pivatti Pacobello Perri |
Márcia Acquaviva | |
Daniel Soares de Oliveira |
Funções Estatutárias
Estatuto do Clube de Campo Valinhos
Capítulo VIII Dos Poderes do Clube.
Artigo 32 - São Poderes do Clube:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria.
§ 1º - Os membros dos poderes do Clube não terão nenhuma remuneração.
§ 2º - É vedado a qualquer sócio do Clube ser admitido como empregado, remunerado ou não, bem como fica vedado, ao empregado, tornar-se sócio.
SECÇÃO IV
Diretoria
Artigo 67 - O Clube será administrado por uma Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita para mais um período, composta dos seguintes membros:
a)- Presidente;
b)- Vice-Presidente;
c)- Primeiro Secretário;
d)- Segundo Secretário;
e)- Primeiro Tesoureiro; e,
f)- Segundo Tesoureiro.
Artigo 68 - A eleição da Diretoria Executiva será feita através da votação em Assembleia Geral Ordinária a que se refere o § 2 do artigo 35, que escolherá entre as chapas inscritas na forma do parágrafo único do artigo 48 do Estatuto.
§ 1º - Só poderão ser votadas para a Diretoria Executiva as chapas compostas por Sócios Proprietários capazes registradas na Comissão de Eleições, a pedido de 05 (cinco) Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 2º - No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos da Chapa, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da Eleição.
§ 3º - O pedido de registro de cada chapa será feito isoladamente, até 30 dias antes da Eleição.
Artigo 69 - O Presidente da Diretoria Executiva poderá designar para assessorá-lo, os seguintes Diretores Adjuntos:
a)- Diretor Adjunto de Patrimônio;
b)- Diretor Adjunto Social;
c)- Diretor Adjunto de Esportes;
d)- Diretor Adjunto do Centro Hípico; e,
e)- Diretor Adjunto de Segurança.
§ 1º - A Diretoria Executiva, por indicação de seus membros, designará para auxiliá-la tantas Coordenadorias quanto forem necessárias.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva e seus Adjuntos deverão apresentar ao Conselho Deliberativo, antes da posse, as Certidões Negativas de Cartórios de Protestos, de Cartórios Criminais e Distribuições Cíveis e execuções Fiscais da Comarca onde residem e de Execuções Trabalhistas.
Artigo 70 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, considerando-se constituída com a presença mínima de 03 (três) Diretores Executivos, inclusive e obrigatoriamente a do Presidente ou Vice-Presidente, e suas resoluções serão tomadas por maioria.
Artigo 71 - A Diretoria fica investida de amplos poderes para praticar os atos concernentes aos fins e objetivos do Clube, não podendo:
a)- renunciar direitos, prejudicando o patrimônio ou os interesses do Clube;
b)- alienar, doar, permutar bens de raiz, de propriedade do Clube;
c)- contrair empréstimos, projetar reformas ou construções e adquirir bens de raiz, sem autorização do Conselho Deliberativo.
Artigo 72 - À Diretoria compete:
a)- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções dos outros poderes do Clube;
b)- elaborar o Regimento Interno, suas alterações e submetê-las a aprovação do Conselho Deliberativo;
c)- arrecadar as rendas do Clube e efetuar as despesas do custeio dentro do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, podendo determinar, independentemente de autorização, a execução de obras e reformas necessárias à conservação das instalações do Clube, de caráter urgente, até o valor de 15% (quinze por cento) da receita do exercício anterior;
d)- aprovar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, semestralmente, na primeira quinzena do mês de agosto e à Assembleia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de janeiro, o Relatório de sua administração e o Balanço Geral do Clube, instruídos pelas contas de receita e despesa com o parecer do Conselho Fiscal;
e)- admitir, licenciar ou demitir empregados, organizar o quadro de funcionários do Clube, fixando-lhes os vencimentos;
f)- admitir e demitir Sócios de acordo com as normas deste Estatuto;
g)- aplicar penalidades de acordo com este Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos;
h)- solicitar pareceres das Comissões Permanentes;
i)- instituir prêmios nos torneios recreativos, esportivos, culturais e sociais patrocinados pelo Clube;
j)- deliberar sobre a filiação ou desligamento do Clube em entidades esportivas oficiais: criar ou extinguir seções esportivas, recreativas “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
k)- propor ao Conselho Deliberativo concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;
l)- elaborar projeto de orçamento para o exercício seguinte, fazendo-o acompanhar do parecer da Comissão de Finanças e apresentá-lo ao Conselho Deliberativo no mês de novembro;
m)- criar Departamentos ou Comissões temporárias, nomeando ou demitindo os respectivos auxiliares ou empregados; e,
n)- remeter de ofício, à Comissão de Finanças, para análise e parecer, toda e qualquer alteração pretendida do sistema econômico e financeiro vigente, até 30 (trinta) dias antes da apresentação ao Conselho Deliberativo.
Artigo 73 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a)- nomear os Diretores Adjuntos e substituí-los quando julgar conveniente;
b)- convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las de acordo com este Estatuto;
c)- convocar as Comissões Permanentes;
d)- prestar informações solicitadas à Diretoria pelo Conselho Deliberativo ou Comissões Permanentes;
e)- elaborar em tempo oportuno os relatórios a serem apresentados ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
f)- representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo escolher mandatários e outorgar procurações;
g)- assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro os cheques e documentos que importem em movimento de fundos;
h)- ter sob sua guarda e responsabilidade, dentro da Sede, todos os documentos referentes à propriedade de bens, títulos e direitos que constituam o patrimônio do Clube; i)- em caso de renúncia de algum Diretor Executivo, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, a qual aprovará ou não, a sua indicação de substituto;
j)- assinar as carteiras sociais dos Associados; e,
k)- admitir ou dispensar empregados por sua própria iniciativa ou por sugestão dos Diretores das respectivas áreas.
Artigo 74 - Compete ao Vice-Presidente:
a)- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; e, b)- cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria.
Artigo 75 - Compete ao Primeiro Secretário:
a)- secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas das mesmas;
b)- organizar e orientar o serviço da Secretaria, redigir, assinar e expedir avisos, circulares, boletins internos e externos e avisar a convocação das Assembleias Gerais; e,
c)- ter sob sua guarda e responsabilidade na Secretaria, livros e arquivos do Clube, transmitindo-os, mediante comprovante aos seus sucessores.
Artigo 76 - Compete ao Segundo Secretário:
a)- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos; e,
b)- auxiliá-lo nas suas atribuições.
Artigo 77 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)- organizar e manter em ordem a contabilidade, dentro dos preceitos técnicos;
b)- promover e fiscalizar a cobrança das taxas, encargos, contribuições e mensalidades do Clube;
c)- ter sob sua guarda e responsabilidade, na Tesouraria, documentos, valores, cheques, dinheiro e os livros contábeis;
d)- assinar com o Presidente os cheques e documentos que importem no movimento de fundos;
e)- depositar em estabelecimentos bancários, designados pela Diretoria, em nome do Clube, as importâncias arrecadadas, podendo conservar em caixa, sob sua responsabilidade, até o equivalente a 10 (dez) salários mínimos; f)- providenciar o pagamento das contas e despesas que tenham sido aprovadas pela Diretoria; g)- apresentar mensalmente à Diretoria, Conselho Fiscal e à Comissão de Finanças do Conselho Deliberativo, os balancetes com o movimento de caixa, acompanhados dos comprovantes da receita e despesa, devidamente visados; semestralmente o movimento respectivo e anualmente o Balanço Geral; e,
h)- notificar os Sócios inadimplentes dando-lhes prazo para regularizarem sua situação, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 78 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a)- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; e,
b)- auxiliá-lo em suas atribuições.
Artigo 79 - Compete ao Diretor Adjunto de Patrimônio:
a)- arrolar os bens patrimoniais do Clube, organizar o seu cadastro e zelar pela sua conservação;
b)- organizar ou mandar organizar o registro de todo o material, mediante livro de estoque, no almoxarifado;
c)- superintender o funcionamento da Sede Social, zelando pela sua boa ordem;
d)- sugerir aquisições, reparos e consertos que se fizerem necessários, apresentando os orçamentos respectivos à Diretoria;
e)- na sua área de atuação, zelar pela preservação do meio ambiente; e,
f)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube alocados na área de patrimônio.
Artigo 80 - Compete ao Diretor Adjunto Social:
a)- organizar e coordenar programas de todas as festas e eventos sociais, artísticos e culturais;
b)- submeter, até o dia 15 (quinze) de cada mês, à aprovação da Diretoria, o programa organizado para o mês seguinte; e,
c)- fiscalizar os serviços de bar e restaurante, e outros que forem prestados na Área Social, quando forem de exclusiva responsabilidade do Clube.
Artigo 81 - Compete ao Diretor Adjunto de Esportes:
a)- organizar, dirigir e estimular a prática de esportes e jogos salutares;
b)- afixar os regulamentos peculiares a cada modalidade esportiva, para que sejam cumpridos com o máximo rigor;
c)- representar o Clube nas entidades esportivas a que estiver filiado, sem prejuízo da representação preferencial do Presidente da Diretoria; e,
d)- propor à Diretoria a aquisição de materiais esportivos.
Artigo 82 - Compete ao Diretor Adjunto do Centro Hípico:
a)- dirigir o Centro Hípico do Clube de Campo Valinhos, organizando e coordenando suas atividades;
b)- cumprir e fazer cumprir as atribuições próprias e Regulamento das atividades hípicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo; e,
c)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube alocados no Centro Hípico.
Artigo 83 - Compete ao Diretor Adjunto de Segurança:
a)- organizar o Serviço de Segurança do Clube, inclusive no tocante à forma procedimental de seus membros;
b)- fiscalizar o cumprimento da forma procedimental adotada;
c)- propor e implementar planos, alterações, modificações e medidas que visem proporcionar maior segurança e tranqüilidade aos sócios e demais freqüentadores do Clube;
d)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube da área de segurança; e,
e)- as demais atribuições que lhe são outorgadas pelo Regimento Interno e Regulamentos.