Artigo 1º - O Clube conta com 7 (sete) unidades residenciais localizadas nas áreas comuns compreendidas por uma casa e seis apartamentos, passíveis de uso dos Sócios, seus dependentes ou convidados, através de aluguel, nas condições previstas neste Regulamento e no Estatuto Social.

Artigo 2º – Os valores das locações serão calculados pelo produto do valor da diária da unidade pelo número de dias do período pretendido sendo que o mesmo se inicia às 18:00 horas do primeiro dia e termina às 18:00 horas do último dia do período, sendo vedada a cobrança de meia diária.

§ Único: Os valores das diárias das diferentes unidades serão propostos pela Diretoria e deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 3º- Os períodos e as unidades disponíveis, equipamentos nelas existentes e suas capacidades de acomodação, valor vigente das suas diárias assim como este Regulamento, serão continuamente divulgados pela Diretoria.

Artigo 4º – Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro, as unidades serão reservadas por períodos fixos e indivisíveis compreendidos pelos dias 1º à 15 e dias 16 ao último dia do mês.

§ Único: Nestes períodos, caso alguma unidade não se encontre reservada, até quinze dias de antecedência, a unidade poderá ser alugada por outros períodos de tempo, respeitadas as reservas preexistentes para a mesma.

Artigo 5º - Nos demais meses do ano, exceto nos feriados prolongados, as unidades serão alugadas por períodos de um ou mais dias, sendo que nas ocupações consecutivas os valores das diárias sofrerão descontos

de 30% (trinta por cento) quando por três dias e de 40% (quarenta por cento) para uma semana ou mais de ocupação.

Artigo 6º - A reserva e locação das unidades deverão ser feitas somente em nome de Sócio Proprietário em pleno gozo de seus direitos, sendo implícita sua concordância com os termos deste regulamento, podendo cada Sócio reservar somente uma unidade por período, por Título.

§ 1º - Serão consideradas reservas aquelas confirmadas na Administração mediante comprovação do pagamento antecipado do valor total do período da locação, não sendo aceitos cheques de terceiros.

§ 2º - Os Sócios poderão fazer reservas com uma antecedência máxima de 60 (sessenta) dias, respeitadas disponibilidades e as restrições previstas neste Regulamento.

§ 3º - Os pedidos de reserva poderão ser feitos por fax ou telefone na Administração. Mas sua confirmação mediante o pagamento ou comprovação de depósito bancário em nome do Clube de Campo Valinhos de seu valor total deverá ocorrer dentro de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do cancelamento dos mesmos.

§ 4º - Confirmada a reserva de uma unidade em nome de um Sócio, nas condições aqui descritas, a mesma estará a sua inteira disposição para ocupação ou não, dentro do período reservado, não podendo outro Sócio, membros da Diretoria ou de qualquer outro poder deste Clube, utilizar a qualquer título a unidade reservada.

§ 5º - As reservas confirmadas não poderão ser transferidas para outros períodos ou canceladas, e seus pagamentos restituídos, salvo em casos excepcionais e de seriedade extrema, solicitados e justificados por escrito, mediante protocolo na Administração, para serem avaliados e julgados pela Diretoria dentro de um prazo de 2 (dois) dias.

§ 6º - Respeitadas as reservas já efetuadas pelos Sócios proprietários, será permitida à Diretoria a reserva em seu nome pelo prazo de 15(quinze) dias, até um terço das unidades disponíveis, divulgando a razão das mesmas, para a hospedagem de convidados oficiais ou de prestadores de serviços especiais de interesse do Clube. Caso haja necessidade de prazo adicional, deverá ser comunicado ao Conselho Deliberativo, solicitando a ratificação do mesmo.

Artigo 7º - Efetuada a ocupação de uma unidade, a mesma estará sob inteira responsabilidade do Sócio locatário que assinará um termo de compromisso no qual, mesmo ausente, se obriga a:

  1. Fazer comunicar imediatamente e por escrito à Administração, danos ou irregularidades previamente existentes e observadas no momento da ocupação da unidade.
  2. Fazer conservar a unidade em perfeita condição de uso, assumindo eventuais danos aos equipamentos utilizados.
  3. Fazer respeitar os limites de acomodação da unidade devendo fornecer quando solicitada pela Diretoria, o número e a identidade de seus ocupantes.
  4. Fazer respeitar os limites do período de reserva locado.
  5. Impedir condutas anti-sociais ou contrárias aos objetivos do Clube, quais sejam os de repouso e lazer dentro de um ambiente aprazível e apropriado.

§ 1º - Os Sócios e ocupantes que descumprirem o presente regulamento estarão sujeitos as penalidades e/ou multas pecuniárias previstas assim como a perda temporária do direito de uso das unidades residenciais, a critério da Diretoria.

§ 2º - Quando comprovado o desrespeito dos limites de ocupação de uma unidade, caberá multa no valor da metade da diária por ocupante excedente pelo número de dias do período de ocupação.

Artigo 8º - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos de imediato pela Diretoria e oportunamente levados a consideração do Conselho Deliberativo.

Artigo 9º – O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, respeitadas as reservas e ocupações efetuadas e em curso sendo revogadas as disposições em contrário.