Locação, Cessão ou Empréstimo de Moradia

Locação, Cessão ou Empréstimo de Moradia

Locação, Cessão ou Empréstimo de Moradia

           A Diretoria Executiva volta a alertar os associados que, de acodo com o disposto no artigo 17, letra "I", do estatuto social, a locação, empréstimo ou cessão, mesmo que or poucos dias, de moradia existente na área residencial do clube, para pessoa que não faça parte do quadro de sócio proprietário ou sócio contribuinte; assim como a transmissão da posse de moradia para candidato a sócio antes de formalizada a transferência do título; caracterizam infrações graves e acarretam na imposição de multa, em desfavor do sócio infrator; multa esta cujo valor, de acordo com o fato em concreto, pode variar desde 01 (uma) taxa de manutenção (R$ 717,12) até o valor correspondente a 01 (uma) taxa de transferência para não-sócio R$ 31.814,67; isto sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, caso necessário, visando o efetivo cumprimento das normas da associação.