Informativo
RESTAURANTE CCV
O restaurante funciona em sistema de delivery ou de retirada da comida das 12h00 às 15h00 aos sábados e domingos. Não serão servidas bebidas ou alimentos no local. As encomendas podem ser feitas pelos telefones (19) 3929-5345 ou (11) 97640-3240.
COLETA SELETIVA
Informamos que a Reciclamp retomará a coleta seletiva a partir da próxima segunda-feira, dia 29/06/2020. Para conhecer as orientações da Reciclamp em relação ao lixo reciclável durante a pandemia, leia o informativo na segunda página deste comunicado.
ATENDIMENTO DA SECRETARIA
Informamos que o atendimento presencial na secretaria continua suspenso por tempo indeterminado. As solicitações, pedidos ou dúvidas devem ser feitos através de contato telefônico, por e-mail, ou pelo site. Caso haja a necessidade de encontro presencial, solicitamos que os sócios agendem data e hora, antes de se dirigir pessoalmente à secretaria.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
A Comissão de Regras e Normas, cumprindo o regramento do CCV, comunica aos Associados que as propostas a serem analisadas por esta Comissão e, posteriormente votadas pelo Egrégio Conselho Deliberativo em outubro do corrente ano, deverão ser encaminhadas através do e-mail regrasenormas@ccvalinhos.com.br, ou protocoladas por escrito na secretaria até o dia 20/07/2020. Cópias do Estatuto Social e Regimento Interno podem ser obtidas no site do CCV.
TELEFONES CCV
Secretaria:
Secretaria/Atendimento – (19) 3869-3722 / (19) 98992-3987
Financeiro – (19) 99405-6967
E-mail: atendimento@ccvalinhos.com.br
E-mail: financeiro@ccvalinhos.com.br
E-mail: cobranca@ccvalinhos.com.br
Portarias:
Portaria 1 – (19) 3871-1721 / (19) 98993-1854
Portaria 2 – (19) 3869-1329
Portaria 3 – (19) 3929-6659 / (19) 98992-4192
Atenciosamente
A Diretoria 25/06/2020
Retomada da Coleta Seletiva COMO COLABORAR PARA UMA COLETA SELETIVA MAIS SEGURA?
VOCÊ SABIA?
Inverno é época de seca na nossa região, o que aumenta a probabilidade de incêndios. O Regulamento de Proteção do Meio Ambiente do CCV rege em seu artigo 6º: “É proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, rasteira ou não, existentes em área compreendida pelo Clube de Campo Valinhos. A desatenção ao presente dispositivo sujeitará o Associado respectivo a pena de multa pecuniária no valor de até 20 (vinte) Taxas de Manutenção, sem prejuízos das eventuais providências, obrigações e sanções determinada pelo Poder Público”. Essa proibição inclui o interior dos lotes. Seja responsável!
Atenciosamente A Diretoria 25/06/2020 |