Comunicado Extraordinário

Comunicado Extraordinário

LOCAÇÃO DE CASAS NO CCV

 

Ciente de iniciativas de locação de moradias no interior do Clube, em desacordo com o regramento da Associação, a Diretoria Executiva ALERTA que o Artigo 17, letra “i”, do Estatuto Social, é claro ao proibir a locação, cessão ou empréstimo de moradia no interior do Clube de Campo Valinhos para pessoa que não faça parte do quadro de Sócios, Proprietários ou Contribuintes. E, diante da proibição, os eventuais “Locatários” podem ser barrados na Portaria do Clube e cientificados dessa proibição.

ALERTAMOS também que a violação da referida norma estatutária caracteriza infração de natureza grave, podendo acarretar a adoção de providências administrativas e/ou disciplinares contra o Associado infrator. Ao mesmo tempo, por caracterizar conduta fraudulenta perante a pessoa que locar o imóvel sem estar ciente da proibição estatutária mencionada acima, pode justificar a promoção de ação judicial indenizatória, inclusive por dano moral, em face do Sócio “Locador”; além de, em algumas situações, caracterizar crime de estelionato.

Reproduzimos abaixo trechos referentes ao tema do Estatuto do Clube de Campo e do Código Civil para ciência de todos os Associados:

“Art. 17 – São Direitos dos Sócios Proprietários, quando quites com os cofres sociais: ...; I – alugar, emprestar ou ceder para uso a moradia, construção e/ou benfeitoria erigida no lote de terreno vinculado a seu Título, desde que seja para outro Sócio.”. (Estatuto Social – grifo nosso).

“... Dos Atos Ilícitos: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Código Civil Brasileiro – grifo nosso).

“Artigo 171. Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (Código Penal Brasileiro – grifo nosso).

 

 

 

Atenciosamente

                                                         A Diretoria                                              05/09/2020