Convocação Assembleia Geral Ordinária - Eleições
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
ADOLFO GUTMANN, Presidente da Diretoria do Clube de Campo Valinhos, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 35, parágrafo 2º, do Estatuto Social e de conformidade com o disposto nos artigos 34, parágrafo 1º, 44, 67 e 68, todos do Estatuto Social, CONVOCA os Srs. Sócios Proprietários do Clube de Campo Valinhos para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no Centro Ambiental do CCV, no dia 07 de novembro de 2020 (sábado), com início às 09:00 e término às 16:00 horas, para a seguinte Ordem do Dia:
- I- Votação para eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, para o biênio 2021/2022;
- II- Votação para eleger os membros da Diretoria Executiva, para o biênio 2021/2022; e,
- III- Apuração dos resultados.
Maiores informações sobre as medidas a serem adotadas para prevenção à Covid-19, serão enviadas posteriormente.
Valinhos, 04 de setembro de 2020.
ADOLFO GUTMANN
DIRETOR PRESIDENTE
COMUNICADO
Prezado associado:
A Comissão de Eleições do Clube de Campo Valinhos, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, comunica que estão abertas as inscrições para o Conselho Deliberativo e para a Diretoria Executiva, referente ao Biênio 2021/2022. Os interessados deverão se inscrever junto a Comissão de Eleições, na Secretaria do Clube, até o dia 07 de Outubro de 2020.
Artigo 45º - Só poderão ser votados para o Conselho Deliberativo os sócios proprietários capazes registrados na Comissão de Eleições, a pedido de 5 (cinco) sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo 1º - No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo 2º - O pedido de registro será feito isoladamente, até 30 dias antes da eleição”.
Lembramos, ainda, que de acordo com o artigo 44 do Estatuto Social, os candidatos deverão ter mais de 1 (um) ano no quadro social.
Artigo 67 - O Clube será administrado por uma Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
Artigo 68 - A eleição da Diretoria Executiva será feita através da votação em Assembléia Geral Ordinária a que se refere o § 2 do artigo 35, que escolherá entre as chapas inscritas na forma do Estatuto.
Parágrafo 1º - Só poderão ser votados para a Diretoria Executiva as chapas compostas por Sócios Proprietários capazes registrados na Comissão de Eleições, a pedido de 05 (cinco) Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo 2º - No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos da Chapa, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da Eleição.
Parágrafo 3º - O pedido de registro de cada chapa será feito isoladamente, até 30 dias antes da Eleição.
Valinhos, 04 de setembro de 2020.
MARCOS LUIZ JULIATTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES