Informativo

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NATAL PARA AS CRIANÇAS DO CCV

 

19/12 – sábado 16h00

24/12 – quinta-feira 17h30

Live com a Mamãe Noel

Link de acesso ao Google Meet

meet.google.com/iez-iyie-woq

Teremos a visita do Papai Noel no dia 24/12, a partir das 17:30. Neste ano, o Papai Noel fará um trajeto pelo Clube a cavalo para cumprimentar as nossas crianças de longe em função da pandemia. O trajeto será informado no dia 23/12 em edição especial.  

HORÁRIO ESPECIAL DE FIM DE ANO DA SECRETARIA

 

 A secretaria funcionará normalmente na véspera do Natal e do Ano Novo, dias 24 e 31/12, até 16h30. Nos dias 25/12, 26/12/20, 01/01/2021 e 02/01/2021 não haverá expediente.

 

. RESTAURANTE CCV

 

O restaurante estará fechado no Natal, dia 25/12, e no Ano Novo, dia 01/01/2021.

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

Para agilizar a comunicação com os associados, solicitamos a todos que façam a atualização de seu cadastro na secretaria ou através do site www.ccvalinhos.com.br. Para receber os comunicados por WhatsApp, entre em contato com a secretaria.

 

RÉVEILLON NO CCV

 

Não teremos a nossa tradicional festa de Réveillon no ano de 2020 por causa da pandemia do coronavírus. Leia abaixo sobre as festas de final de ano.   

 

 

COVID E COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO

 

Com a alta da disseminação do coronavírus, neste ano o Natal e o Réveillon devem ser comemorados de forma diferente. Seja consciente com você e seus familiares, mantendo os cuidados com a higienização frequente das mãos, o uso de máscaras e o distanciamento social. Festas familiares que não sejam com pessoas do mesmo domicílio devem ser evitadas para que possamos nos reunir e festejar nos próximos anos. Ao participar de festas, veja os cuidados na cartilha da FIOCRUZ em nosso site.

ALERTA – CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

A CONDUÇÃO DE VEÍCULO, MESMO NO INTERIOR DO CLUBE DE CAMPO VALINHOS, POR MOTORISTA COM A CARTEIRA NACIONAL DE TRÂNSITO CASSADA CARACTERIZA CRIME PREVISTO NO ARTIGO 309 DA LEI FEDERAL Nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), COM A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 13.146/2015.

" Art.1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."

"Art. 2º ....; Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo." 

"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."                                                                                                                                                                         Setor Jurídico do CCV

 

VOCÊ SABIA?

 

Vamos, neste final de ano, lembrar o que o Regulamento de Proteção do Meio Ambiente do CCV rege, em seu artigo 8º, em relação a fogos de artifício:

 

”É proibida, em toda a área compreendida pelo Clube de Campo Valinhos a utilização, a qualquer título ou por qualquer meio, de fogos de estampidos, fogos de artifício e de qualquer outro artefato pirotécnico, mesmo que no interior do lote de uso privativo do Associado.

  • Parágrafo Primeiro: A desobediência à presente norma acarretará ao infrator ou a seu responsável (em se tratado de não-sócio - art. 18, § único, do Estatuto Social) multa pecuniária no valor de até 20 (vinte) Taxas de Manutenção na primeira ocorrência. Na reincidência, a multa será duplicada.
  • Parágrafo Segundo: Considera-se reincidência, para os fins dessa norma, a reiteração na conduta dentro do interstício temporal de 02 (dois) anos.
  • Parágrafo Terceiro: Havendo mais de um participante na conduta infracional supra, a multa será aplicada individualmente a cada um deles”.