Informativo

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NATAL PARA AS CRIANÇAS DO CCV

 

Hoje às 17h30

Visita do Papai Noel

Teremos a visita do Papai Noel no dia 24/12, a partir das 17:30h.

Neste ano, o Papai Noel fará um trajeto pelo Clube a cavalo para cumprimentar as nossa crianças de longe em função da pandemia.

 

Trajeto do Papai Noel

Saída do Centro Hípico pela parte de baixo. Na ponte do Lago Ipê Amarelo, ele sobe pela Açaí e vira à esquerda na Paineiras. Depois, sobe pela Jequitibá até a P1. Desce pela Casuarinas, vira na Quaresmeiras, depois desce na Acácia Mimosa até a Pau-Brasil. Segue reto até a alameda do Parque, e depois vira à esquerda na Rouxinol de volta, pegando a Bem-te-vi até o Centro Hípico pela entrada de cima.

 

A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO E O CCV

 

Para conter a disseminação do coronavírus e em função do decreto estadual que nos coloca na fase vermelha, informamos as seguintes medidas em relação à:

  • Piscina: fechada de 25 a 27/12/20 e de 01 a 03/01/21;
  • Restaurante: funciona com delivery ou retirada no almoço nos dias 26 e 27/12, e 02 e 03/01, das 11h30 às 15h00;
  • Quadras esportivas: fechadas para jogos coletivos.       

 

HORÁRIO ESPECIAL DE FIM DE ANO DA SECRETARIA

 

 A secretaria funcionará normalmente na véspera do Ano Novo, 31/12, até às 16h30. Nos dias 25/12, 26/12/20, 01/01/2021 e 02/01/2021 não haverá expediente.

 

COVID E COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO

 

Com a alta da disseminação do coronavírus, neste ano o Natal e o Réveillon devem ser comemorados de forma diferente. Seja consciente com você e seus familiares, mantendo os cuidados com a higienização frequente das mãos, o uso de máscaras e o distanciamento social. Festas familiares que não sejam com pessoas do mesmo domicílio devem ser evitadas para que possamos nos reunir e festejar nos próximos anos. Ao participar de festas, veja os cuidados na cartilha da FIOCRUZ em nosso site.
 

DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR FILHOS MENORES

 

A condução de veículo automotor por menor inabilitado caracteriza conduta análoga ao crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para

Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: ..."

 

Diante da inimputabilidade do menor, a conduta é considerada como infração e é regida pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); sendo seu responsável legal chamado à responsabilidade pela conduta do menor:

"Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

"Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

"Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - ...; II- ...; III- ...; IV- ...; V- ...; VI- ...; VII- ...; VIII- ...; IX- ...; X- ..."

 

No âmbito do Clube de Campo Valinhos, a proibição também está prevista nos artigos 11 e 12, do Regulamento de Trânsito; inclusive com a imposição de multa no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção, hoje no valor total de R$ 7.451,00.

"Artigo 11 - Em caso de condução de veículos automotores por menor, além da aplicação da penalidade prevista na letra "D" do artigo 12 infra, a Diretoria deverá comunicar, através de ofício, o Conselho Tutelar do Município de Valinhos, para as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente." (Estatuto Social)

"Artigo 12 - Das penalidades: ...; D)- tratando-se de condução de veículos automotores por menor, não será admitida a aplicação de pena de advertência, sendo que já na primeira infração será aplicada ao Sócio responsável pelo menor, a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção; na reincidência a multa será aplicada em dobro." (Regulamento de Trânsito do Clube de Campo Valinhos)

 

Saliente-se que a previsão de comunicação ao Conselho Tutelar decorre da obrigação da Associação de comunicar as condutas que caracterizam infringência à lei à autoridade competente, conforme resta determinado no artigo 10º, parágrafo 3º, do Regulamento.

"Artigo 10º - .... § 3º - Os casos que constituam infringência à lei, deverão ser comunicados à autoridade competente." (Regulam. de Trânsito do CCV)

 

Na esfera administrativa, tratando de normas internas da Associação, a responsabilidade é, indiscutivelmente, do Sócio responsável pelo menor. Responsabilidade essa que decorre de sua espontânea adesão ao regramento da Associação, por ocasião de seu ingresso no quadro social.

"Artigo 18 - São deveres dos Sócios: a) respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regulamentos e Regimento Interno em vigor; ...". " (Estatuto Social)

 

Por derradeiro, importante consignar que a própria natureza de "Clube de Campo" da Associação - com o habitual trânsito de pedestres por suas alamedas, na maioria crianças e idosos, justifica a rigidez normativa da matéria adotada pela Associação.

 

                                                                                            SETOR JURÍDICO DO CCV

 

**PROIBIDO SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO**

 

**UM FELIZ NATAL A TODOS!!!!!**