Informativo
PALESTRA ONLINE
Caros amigos do CCV!! É com enorme prazer que comunicamos o início de um ciclo de palestras online sobre diversos temas do meio ambiente, inspirados na paixão pela natureza que nosso clube nos proporciona. A primeira reunião será via Google Meet no dia 15 de maio às 17 horas através do link: meet.google.com/rir-avtm-bgq com o tema: “CLUBE DE CAMPO VALINHOS: HABITATS E AVES” com a carinhosa colaboração da sócia Ananda Porto trazendo seus conhecimentos!
Sejam muito bem vindos!!
REGULAMENTO DE TRÂNSITO
Com o objetivo de se evitar debates e contratempos, o artigo 6º e § único, e o artigo 12 do “Regulamento de Trânsito do Clube de Campo Valinhos”, prelecionam:
ARTIGO 6º - Fica proibido o estacionamento noturno e, nos finais de semana e feriados também durante o dia, de veículos de grande porte nas áreas de uso comum do Clube. Tratando-se de veículo de Associado, o mesmo deverá ser estacionado no interior do lote vinculado ao Título Associado.
§ único: Considera-se veículo de grande porte para fins da disposição supra, caminhões, cavalos mecânicos, ônibus, tratores e veículos equiparados."
ARTIGO 12 – Das penalidades:
A-) Na primeira infração, caberá advertência verbal ou por escrito;
B-) Na segunda infração, caberão suspensão e multa pecuniária equivalente a 2 (duas) taxas de manutenção vigentes na data do pagamento;
C-) Na reincidência, além da pena de suspensão, a multa pecuniária será aplicada sempre em dobro do valor da última aplicada.
D-) Tratando-se de condução de veículos automotores por menor, não será admitida a aplicação de pena de advertência, sendo que já na primeira infração será aplicada ao Sócio responsável pelo menor, a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção; na reincidência a multa será aplicada em dobro.
§ 1º - Considera-se reincidência, infração cometida no período de um ano a contar da última infração penalizada com suspensão e multa.
§ 2º - Sempre que a infração for cometida por um menor, a multa pecuniária recairá sobre o sócio responsável, e as demais penalidades serão aplicadas aos dois.
§ 3º - Quando a infração for cometida por um convidado ou visitante, e dependendo de seu enquadramento neste regulamento, a critério da Diretoria, poderá ser providenciada a retirada do infrator da área comum do Clube, ou até impedi-lo de retornar por tempo determinado, além das penalidades previstas neste artigo ao Sócio responsável.
§ 4º - Estende-se o presente Regulamento, no que for aplicável, aos caseiros, serviçais e contratados, devendo o Sócio responsável ser notificado pela Diretoria, sobre as ocorrências registradas.
Certos de sua compreensão.
Atenciosamente
A Diretoria 06/05/2021