Controle de Proliferação de Animais

Controle de Proliferação de Animais

CONTROLE DE PROLIFERAÇÃO DE ANIMAIS

A Coordenadoria de Proteção dos Animais informa à comunidade Cecevense que busca de maneira humanitária, conter a proliferação de animais domésticos, ditos "errantes" (principalmente cães), que adentram em nosso Clube.

 

Com o objetivo de conter a proliferação, possíveis doenças e também o sofrimento de animais abandonados, a Coordenadoria de Proteção dos Animais, juntamente com a Diretoria, realiza o manejo do animal, através de ações de captura e castração destes, como forma de prevenir a proliferação e diminuir o abandono animal. Após, é feita a devolução destes nos locais em que foram encontrados. Pois qualquer ação diferente desta pode ser considerada abandono pela Lei Federal nº 9.605 de 12/02/1998.

O CCV informa, que não possui canil ou abrigo para tais animais, por acreditar que estes locais de confinamento, são facilitadores de zoonoses e espaços inadequados, onde os animais são apenas despejados.

É fato que, devido a enorme área fronteiriça de mata que temos, muitos animais conseguem acesso ao interior do Clube de Campo Valinhos. Alguns apenas atravessam o Clube, outros se perdem e acabam ficando. Principalmente se encontram comida e abrigo. Portanto, não há como impedir a entrada de todos os animais. Infelizmente o órgão público que deveria recolher animais "de rua", (o “Centro de Controle de Zoonoses” de Valinhos - CCZ) não atua na captura e/ou no recebimento dos animais.

A situação é delicada e uma campanha como esta depende da participação de todos os sócios. Assim, a Coordenadoria de Proteção dos Animais, sugere que o Sócio que não tem interesse em abrigar um destes animais errantes, temporariamente (até que encontre adoção) ou permanentemente, que evitem propiciar um ambiente facilitador de sua estadia, como alimentá-los, etc.Pois uma vez que encontre abrigo e comida, o animal não seguirá seu caminho. Caso algum Sócio tenha interesse em oferecer um lar a este animal, apoiamos a atitude e podemos indicar uma ONG de Proteção Animal para divulgação do mesmo. 

No entanto, esta é importante esclarecer que esta não é uma ação do CCV e que o Sócio se responsabilizará pelo animal perante o regramento do Clube, quanto às necessidades de manejo, sanidade e nutrição do animal. Também informamos que a ONG nos deixa claro de que não há garantias de sucesso na tentativa de doação.
Também é de extrema importância que os donos de cães e gatos castrem seus animais para que não gerem crias indesejáveis. Animais não castrados fogem de casa em busca de parceiros, podendo sofrer com atropelamentos, maus-tratos e acidentes. Igualmente importante é identificar seus bichinhos com coleiras para que eles não sejam recolhidos por engano.

Apenas a título de alerta, informamos que a Lei Federal nº 9.605 de 12/02/1998 qualifica como crime o abandono e maus tratos a animais. Temos também que o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 164, tipifica como crime de abandono de animais a conduta daqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito. Portanto, é proibido, simplesmente despejar estes animais em outros locais. Da mesma forma, também é caracterizado crime de abandono trazer um animal para a área interna do CCV e deixá-lo solto, ou mesmo, facilitar a entrada de animais, sem a intenção de abrigá-los.

O resultado do esforço da Coordenadoria ao longo destes anos, mostra que estamos no caminho certo, dentro da moral e ética com que devemos tratar todos os animais, titulares de direitos, como nós. E, portanto, é nosso dever, como cidadãos, respeitá-los e a seus direitos.

COLABORE CONOSCO NESSA CAMPANHA.

 

Coordenadoria de Proteção dos Animais do Clube de Campo Valinhos
Raquel Mônaco