Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento de Locação, Empréstimo ou Cessão de Uso das Construções e/ou Benfeitorias Existentes nos Lotes de Associados
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade disciplinar e complementar o disposto no Art. 17, inciso “i”, e no Art. 11 do Estatuto Social do Clube de Campo Valinhos, estabelecendo normas e procedimentos para a locação, empréstimo ou sessão das construções e/ou benfeitorias existentes nos lotes de associados do Clube de Campo Valinhos.
Art. 2° É direito do associado alugar, emprestar ou ceder para uso a moradia, construction e/ou benfeitoria erigida no lote de terreno vinculado a seu Título, devendo a cessão ser realizada, preferencialmente, a outros Sócios e seus familiares, nos termos definidos neste artigo. A locação ou cessão a pessoas estranhas ao quadro social será admitida em caráter excepcional, condicionada ao estrito cumprimento dos requisitos e procedimentos previstos a partir do Art. 4º deste Regulamento.
Art. 3º O associado é inteiramente responsável por comunicar e formalizar junto à Administração do Clube, de forma prévia e por escrito, qualquer movimentação relacionada à locação, empréstimo ou cessão de uso das construções e/ou benfeitorias de seu lote, sob pena de aplicação das sanções previstas no Estatuto e Regimento Interno.
Art. 4º – O associado interessado em realizar a locação das construções e/ou benfeitorias erigidas no lote vinculado ao seu título para terceiros estranhos ao quadro social deverá:
Parágrafo Único: Somente poderão ser cadastrados como sócios contribuintes com finalidade específica de moradia o locatário, seu respectivo cônjuge e seus familiares, assim compreendidos: filhas solteiras, filhos solteiros, pais e outras pessoas que vivam sob sua dependência e declarados na sua ficha de inscrição que tiverem parecer favorável da Comissão de Sindicância e da Tesouraria e aceitos pela Diretoria.
Art. 5º – A locação das construções e/ou benfeitorias somente poderá ocorrer para fins exclusivos de moradia, sendo vedada a utilização comercial, sazonal, por temporada, ou eventual.
Art. 6º – A taxa de mensalidade devida pelo sócio contribuinte com finalidade específica de locação de moradia será proposta anualmente pela Diretoria Executiva e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto Social.
Art. 7º O locatário e seus familiares cadastrados ficam sujeitos a todas as normas estatutárias, regimentais e regulamentares do Clube, inclusive quanto a direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos sócios contribuintes.
Art. 8º – O descumprimento de quaisquer disposições deste regulamento acarretará a suspensão imediata da autorização de uso da moradia, bem como a obrigatoriedade de o associado promover a regularização da situação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação ao Sócio Proprietário das sanções disciplinares cabíveis e de multa pecuniária correspondente a 5 (cinco) mensalidades de manutenção vigentes.
Art. 9º – Para o desligamento do Sócio Contribuinte dos quadros sociais do Clube, este deverá estar devidamente quite com suas contribuições, bem como deverá ser encaminhada a solicitação por vias formais, direcionado ao setor responsável, até o último dia do mês corrente, para que ocorra o desligamento no dia 01 do mês seguinte, sem que seja devida a taxa associativa atinente ao mês seguinte.
Art. 10º – Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Aprovado na 6ª Reunião do Conselho Deliberativo em 29 de novembro de 2025.
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