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Regulamento de Uso Espaço Skate

Regulamento de Uso do “Espaço Social Skate”

Artigo 1º O Espaço Social Skate, situado na Área Social, no complexo da Área Social do Clube de Campo Valinhos, destina-se a promoção de eventos de interesse dos Socios do Clube de Campo Valinhos, mediante o pagamento de “Taxa de Uso”, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo da Associação.

  • Parágrafo Único – As Taxas de Uso arrecadadas serão destinadas ao custeio de despesas com a manutenção e conservação do local.

Artigo 2º A utilização do Espaço Social Skate será autorizada somente após previa reserva realizada pelo Sócio interessado, através do Formulário On-line ou pessoalmente na Secretaria; prevalecendo direito do Associado que primeiro fizer a reserva.

  • Parágrafo Primeiro – O Setor Administrativo da Associação deverá manter um “Controle” de reservas solicitada e efetivadas.
  • Parágrafo Segundo – Solicitada a reserva, o Setor Administrativo, após a necessária verificação de disponibilidade, informará ao Sócio solicitante da efetivação ou não da reserva.
  • Parágrafo Terceiro – A Taxa de Uso será gerada a partir do momento da confirmação da reserva; devendo o sócio efetuar o pagamento via depósito em conta bancária do Clube ou pagamento através da chave pix da Associação e será devida pelo Sócio solicitante mesmo que este venha a desistir da reserva.
  • Parágrafo Quarto – O pedido de reserva deverá ser feito com antecedência de até 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, a reserva para uso do local deverá ser diária, e o uso do local fica limitada ao período compreendido entre 08h00 e 22h00 do dia escolhido/reservado.
  • Parágrafo Quinto – O Setor Administrativo da Associação deverá manter sempre atualizada uma “Lista de Espera” dos Sócios que não conseguirem reserva para a data desejada, e, tão logo haja disponibilidade de data, deverá comunicar o interessado, sempre observando a ordem da Lista de Espera.

Artigo 3º – Para gozar dos direitos previstos neste Regulamento, o Solicitante deverá ser Sócio Proprietário ou Socio Contribuinte e estar rigorosamente em dia com as suas obrigações junto ao Clube de Campo Valinhos.

Artigo 4º – É vedada a utilização não autorizada do Espaço Social Skate, assim como a utilização do local para atividades de natureza político-partidárias, religiosas, profissionais, comerciais e para eventos direcionados ao público estranho ao quadro social do Clube de Campo Valinhos.

Artigo 5º Não é permitida a venda de ingressos, convites ou assemelhados que venha a evidenciar a realização de evento com finalidade comercial e/ou lucrativa.

Artigo 6º – A Administração da Associação, através do Serviço de Segurança, poderá intervir e cancelar a autorização de uso do Espaço Social Skate, quando verificadas irregularidades em sua utilização; por desrespeito as áreas determinadas; por perturbação ou interferência da tranquilidade; por transgressao dos horários pré-estabelecidos; por exposição dos demais participantes do evento a condições inseguras; por atos atentatórios a moral, aos bons costumes, ao decoro; por utilização de palavras de baixo calão; e/ou por excesso de barulho.

Artigo 7º O Sócio responsável pela reserva será sempre o responsável direto pelo regular e bom andamento do evento; responsável ou corresponsável direto pela conduta dos participantes do evento e por eventuais prejuízos que vierem a ser causados; sendo obrigado a permanecer no local reservado durante todo o período de duração do evento.

Artigo 8º As chaves do local reservado estarão à disposição do Sócio respectivo, nas 02 (duas) horas que antecedem ao evento e deverão ser devolvidas, no maximo, em 02 (duas) horas após o seu término.

  • Parágrafo Primeiro – No momento de recebimento das chaves o Sócio deverá assinar o respectivo “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, em duas vias, onde constará o estado geral do espaço, do seu mobiliário, dos seus utilitários e equipamentos. O Termo também deverá ser assinado pelo funcionário designado pela Administração da Associação, permanecendo ambas as vias com a administração até a devolução das chaves.
  • Parágrafo Segundo – A devolução das chaves deverá ser realizada pelo Sócio somente ao funcionário designado pelo Setor Administrativo, e que, junto com o Sócio promoverá a conferência do estado geral dos itens constantes do “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, anteriormente assinado. Eventuais irregularidades que porventura venham a ser detectadas, deverão ser registradas no “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, que será novamente, assinado por ambos, Sócio e o funcionário. Havendo recusa do Sócio em assinar o referido Termo, o funcionário deverá colher a assinatura de duas (2) testemunhas da recusa. Após a entrega das chaves e assinatura do Termo, uma das vias do mesmo deverá ser entregue ao Sócio.

Artigo 9º – Durante o período de utilização do Espaço Social Skate, o Sócio que fizer a reserva é o responsável direto e exclusivo pela manutenção da ordem, da higiene do local, do respeito aos demais Sócios e dependentes e do cumprimento das normas previstas no Estatuto Social da Associação, por si, por seus familiares e por seus convidados.

Artigo 10 – Na utilização do Espaço Social Skate, além das regras supra consignadas, o Sócio responsavel também se obriga a:

  • A) Não fornecer e nem permitir que se forneça bebida alcoólica a menores de 18 anos;
  • B) Preservar e fazer preservar a moral e os bons costumes, impedindo a prática de atos e condutas que possam comprometer a imagem da Associação e/ou causar qualquer constrangimento a terceiros, particlpantes ou não do evento;
  • C) Colocar gelo devidamente embalado no interior do freezer, para evitar danos a o equipamento;
  • D) Preservar e Zelar pelos utensílios e mobiliários disponibilizados pela associação sob pena de ressarcimento de valor em caso de danos, sendo disponibilizados no local 03 jogos de mesas de plástico com 04 cadeiras, 01 mesa de madeira com 02 bancos de madeira;
  • E) No término do evento, recolher todas as sobras de alimentos e bebidas, ensacando os detritos e vasilhames, deixando-os lacrados no interior da churrasqueira; deixar as mesas e cadeiras limpas;
  • F) Fazer controlar o volume de som, de qualquer natureza, devido aos animais no entorno do local e reduzindo-o gradativamente após às 19h00 e à medida que a hora for avançando, devendo acatar o pedido da Segurança ou de outro Sócio residente no entorno para reduzir o barulho excessivo, a qualquer hora, mesmo antes das 22h00.

Artigo 11 – A infração a qualquer das disposições previstas no presente Regulamento acarretará ao Sócio responsável a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) Taxas de Manutenção vigentes na data do efetivo pagamento; sem prejuízo da obrigação de reparar eventual prejuízo que sua conduta ou de qualquer de seus familiares ou convidados venha causar à Associação ou a terceiro(s).