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Regulamentação de uso da sala do Conselho Deliberativo

REGULAMENTAÇÃO DE USO DA SALA DO CONSELHO DELIBERATIVO

BIÊNIO 2025/2026

Art. 1º. A Sala do Conselho Deliberativo é destinada ao uso exclusivo das atividades do Conselho Deliberativo (CD).

Art. 2º. O uso da sala é autorizado a todos os Conselheiros. Para garantir a organização do espaço e evitar conflitos de agenda, é necessário realizar o agendamento prévio para sua utilização.

Art. 3º. A agenda será administrada pela secretária do Conselho, que a manterá atualizada e disponível para visualização dos Conselheiros.

§ 1º. O agendamento estará disponível aos Conselheiros com intervalo mínimo de 24 horas e intervalo máximo de 90 dias.

§ 2º. As comissões do CD poderão realizar agendamento recorrente. Já os demais membros do Conselho deverão realizar o agendamento individualizado, não sendo permitido a recorrência automática em intervalos regulares.

Art. 4º. A prioridade de agendamento se dará pelos seguintes critérios:

§ 1º. Antecedência cronológica de agendamento.

§ 2º. Em solicitações de agendamentos conflitantes, será dada prioridade para atividades da Mesa do Conselho Deliberativo e, em seguida, às Comissões.

Art. 5º. As reuniões serão agendadas com intervalos de 90 minutos, sendo obrigatória a disponibilização do espaço ao término do horário previsto.

§ 1º. Caso a sala não possua nenhum agendamento no horário subsequente, será permitida a extensão da atividade.

Art. 6º. O horário de funcionamento da sala do Conselho Deliberativo será das 8:30 às 17:30 de segunda-feira a sexta-feira e das 8:30 às 11:30 aos sábados;

§ 1º. Os horários disponíveis para agendamento de segunda-feira a sexta-feira serão:

  1. 8:30 às 10:00;
  2. 10:00 às 11:30;
  3. 11:30 às 13:00;
  4. 13:00 às 14:30;
  5. 14:30 às 16:00;
  6. 16:00 às 17:30.

§ 2º. Os horários disponíveis para agendamento aos sábados serão:

  1. 8:30 às 10:00;
  2. 10:00 às 11:30.

Art. 7º. A sala estará indisponível em horários diversos dos previstos acima, assim como aos domingos e feriados.

Art. 8º. O agendamento deverá ser realizado através do e-mail cd@ccvalinhos.com.br, com antecedência mínima de 24 horas.

§ 1º. No e-mail de solicitação deverá constar:

  1. Nome do Conselheiro solicitante;
  2. Data e horário pretendido;
  3. Nome dos participantes;
  4. Recursos necessários.

§ 2º. Para a disponibilização de documentos e recursos extraordinários, é necessário o agendamento com antecedência mínima de 48 horas.

§ 3º. Para a solicitação de participação de funcionários do Clube de Campo Valinhos será necessário o agendamento com antecedência mínima de 48 horas. A participação estará sujeita à disponibilidade do funcionário conforme sua escala de trabalho. Nos casos de indisponibilidade recorrente, deverá ser solicitada mediação pela Diretoria e/ou Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

Art. 9º. A sala do Conselho Deliberativo está localizada nas dependências da Secretaria Administrativa do Clube de Campo Valinhos. O acesso ocorre dentro de um ambiente de trabalho, onde outras unidades laborais operam sem livre circulação, é indispensável respeitar às regras de acesso e desocupação após uso.

Art. 10º. Esta regulamentação entrará em vigor após deliberação pela Mesa na 1ª reunião do Conselho Deliberativo de 2025.