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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

ÍNDICE

  • Capítulo I – Dos Títulos de Sócios Proprietários.
  • Capítulo II – Dos Direitos do Sócio Proprietário.
  • Capítulo III – Dos Deveres dos Sócios.
  • Capítulo IV – Do Procedimento Administrativo.
  • Capítulo V – Disposições Gerais.

CAPÍTULO I – Dos Títulos de Sócios Proprietários

Artigo 1º. A Sede Social do Clube de Campo Valinhos é representada por uma área de terras num total de 2.547.790 m² (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada no município de Valinhos, Estado de São Paulo, área essa subdividida em duas: uma área residencial dos Sócios Proprietários, equivalente a mais ou menos 1.000.000 m² (um milhão de metros quadrados), destinando-se a 1.000 (um mil) Títulos Representativos da Quota de Sócios Proprietários, correspondendo, portanto, cada Título o direito privativo de uso e gozo de um lote de terreno com não menos de 1.000m² (um mil metros quadrados) devidamente demarcados na Planta Geral Interna da Associação, e a área restante de uso comum destinadas às ruas, às praças de esportes, às reservas florestais, aos pastos, parques, lagos, construções de sedes, casas para empregados, etc.

Artigo 2º. Os direitos decorrentes do Título de Sócio Proprietário, previstos neste Estatuto, são individuais e indivisíveis e só poderão ser transferidos a terceiros se estiverem integralmente pagos, devendo o Sócio Proprietário vendedor estar quite com todas as taxas e mensalidades e após o Clube de Campo Valinhos, por sua Diretoria, ter-se pronunciado sobre a transferência, nos termos do Estatuto.

Parágrafo Único. A Taxa de Transferência será paga na forma e valor determinado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme previsto no Estatuto Social.

Artigo 3º. O direito privativo de uso do lote de terreno de no mínimo 1.000m² (um mil metros quadrados) vinculado ao Título Representativo de Cota do Fundo Social, decorre da condição de Sócio Proprietário do Clube de Campo Valinhos e é deferido ao Sócio em razão da aquisição do Título respectivo.

Parágrafo Único. O lote de terreno não poderá ser desvinculado do Título respectivo, ou substituído, sem autorização expressa do Conselho Deliberativo.

Artigo 4º. As despesas referentes às benfeitorias nas áreas residenciais, tais como: colocação de rede de água, luz, telefone, televisão a cabo, internet, etc., serão feitas por conta dos Sócios Proprietários; caso executadas pelo Clube, serão seus montantes atribuídos a cada um dos Títulos beneficiados, por quota parte, mediante comprovantes postos à disposição dos Sócios Proprietários.

§ 1º. Os projetos, assim como os orçamentos e planilhas de custos, deverão ser elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo antes do início de sua execução.

§ 2º. As referidas benfeitorias passarão a pertencer à Associação, incorporadas ao patrimônio do Clube, independentemente de indenização, seja a que título for.

CAPÍTULO II – Dos Direitos do Sócio Proprietário

Artigo 5º. O Clube de Campo Valinhos manterá franqueadas aos Sócios todas as praças de esportes e benfeitorias em geral, para uso e gozo dos mesmos, liberando o acesso à Sede das 7:00 (sete) horas às 22:00 (vinte e duas) horas.

§ 1º. O pernoite na Sede de Campo do Clube só será permitido nas zonas residenciais, sendo proibido, para esse fim, o uso de imóveis pertencentes ao Clube não destinados a pernoite, ressalvados os casos especiais, apreciados e autorizados expressamente pela Diretoria.

§ 2º. O Sócio responderá por si e seus eventuais acompanhantes, por quaisquer estragos causados ao patrimônio e às benfeitorias do Clube, obrigando-se a indenizá-lo além de incorrer nas sanções do artigo 19 (dezenove), Capítulo VI, dos Estatutos Sociais.

§ 3º. Quaisquer produtos de origem animal, vegetal ou mineral, de propriedades do Clube, não poderá ser retirado pelos Sócios sem prévia aquiescência da Diretoria.

Artigo 6º. Para uso das praças de esporte, local de festas, sala de atividades sociais, ou de qualquer outro bem da Associação e destinado ao uso comum, o Sócio deverá solicitar, quando houver muita procura da utilização dos mesmos, em época de férias, feriados, etc., ficha numerada da Sede do Clube, correspondente ao uso pedido, não sendo considerada qualquer prioridade em detrimento de outros Sócios com pedido anterior.

Artigo 7º. Para fazer-se acompanhar de pessoas não enquadradas no direito do Título estabelecido no Artigo 9º, do Estatuto Social, o Sócio deverá solicitar autorização à Diretoria, fornecendo o nome e demais dados qualificatórios de seus convidados, sendo facultado à Diretoria recusar a entrada de pessoa que considere inconveniente aos interesses sociais, consoante artigo 17, letra “j”, do Estatuto.

Artigo 8º. Adquirido o Título de Sócio Proprietário opera-se a favor do Sócio o direito privativo de uso do lote de terreno vinculado ao Título, com as restrições impostas pelo Estatuto e por este Regimento, não podendo o Sócio transferir tal direito em separado do Título de Sócio Proprietário, os quais são vinculados indissoluvelmente, ressalvado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, deste Regimento Interno.

§ 1º. Na área residencial do Clube não será permitida a construção de barracões, nem o emprego de materiais condenados pelos Códigos de Obras, devendo as Plantas serem previamente submetidas à apreciação da Comissão de Obras do Conselho Deliberativo, bem como observado tudo o mais disposto no Estatuto, no Regulamento da Comissão de Obras e na legislação própria.

§ 2º. Para atender princípios urbanísticos e não sacrificar a vegetação e embelezamento das áreas residenciais, fica facultado à Diretoria fazer deslocamentos e recuos em qualquer terreno vinculado a qualquer Título, sem prejuízo da área total do lote de terreno vinculado ao Título.

§ 3º. O alinhamento dos lotes, em todas as faces será feito pela administração do Clube, sendo expressamente proibido cercá-los com cercas de qualquer espécie, sem autorização da Diretoria, bem como o início de qualquer benfeitoria, inclusive abertura de poços, colocação de postes, etc.

CAPÍTULO III – Dos Deveres dos Sócios

Artigo 9º. Os Sócios, além de serem obrigados a estar com todas as taxas, contribuições, mensalidades e demais encargos em dia, têm por dever proceder com urbanidade, observando rigorosamente os preceitos da moral e da ética social, em qualquer parte do Clube, colaborando sempre no sentido de projetar o bom nome da Associação.

Artigo 10º. É expressamente proibido ao Sócio, em qualquer parte do Clube, portar ou usar arma de fogo, arma branca ou qualquer instrumento de uso proibido.

Parágrafo Único. Em caso de transgressão deste artigo, a arma ou instrumento poderão ser apreendidos pela autoridade competente, sem prejuízo do procedimento policial e judicial cabível e das sanções previstas neste Estatuto.

Artigo 11º. Sob nenhum pretexto será permitida aposta ou a prática de quaisquer jogos ou divertimentos proibidos por lei.

Artigo 12º. Os Sócios se obrigam a cumprir e fazer cumprir as obrigações contidas neste Regimento Interno, nos Estatutos, Regulamentos e as resoluções dos poderes constituídos da Associação.

Artigo 13º. O Sócio que infringir o Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos ou qualquer resolução dos poderes constituídos da Associação, ficará sujeito, segundo a natureza e a gravidade da falta praticada, às seguintes penalidades:

  1. Advertência escrita ou verbal;
  2. Multa pecuniária;
  3. Suspensão;
  4. Eliminação, de acordo com o artigo 19, Capítulo VI e seguintes do Estatuto.

Parágrafo Único. O Sócio que sofrer a pena de eliminação será obrigado a dispor de seu Título e, conjuntamente com este, do direito privativo de uso do lote de terreno a ele vinculado, bem como das benfeitorias nele existentes, nos moldes fixados pelo Artigo 2º e seguintes deste Regimento.

CAPÍTULO IV – Do Procedimento Administrativo

Artigo 14º. O poder de punir os membros do Quadro Social do Clube de Campo Valinhos compete à Diretoria, com direito do Associado punido de recorrer da decisão ao Egrégio Conselho Deliberativo e, em caso de eliminação de Sócio Proprietário, a decisão somente surtirá efeito depois de referendada pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único. No caso de aplicação da pena de eliminação de Sócio Proprietário e havendo inércia do punido, deverá a Diretoria recorrer de ofício da decisão ao Conselho Deliberativo e este, por sua vez, se mantida a decisão, propor o referendum da mesma à Assembleia Geral.

Artigo 15º. Ocorrida violação a norma prevista no Estatuto Social, no Regimento Interno, em Regulamento da Associação ou a qualquer decisão da Diretoria ou dos demais poderes constituídos da Associação, ficará o Associado infrator sujeito às penas previstas no ordenamento social, após a devida apuração dos fatos a ser desenvolvida através de Procedimento Administrativo, no qual será garantido ao imputado o mais amplo direito de defesa.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria deliberar pela instauração ou não de Procedimento Administrativo e, em caso positivo e no mesmo ato, nomear quem presidirá a apuração.

Artigo 16º. Cientificada da ocorrência do fato, conduta ou ato infracional praticado pelo Associado, a Diretoria, em 15 (quinze) dias fará notificar o imputado para, querendo, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias apresentar seus esclarecimentos preliminares, podendo instruir a defensiva com os documentos que entender pertinentes.

§ 1º. Apresentados os esclarecimentos preliminares pelo Associado, serão os mesmos apreciados na primeira reunião subsequente da Diretoria e, sendo tidos como suficientemente esclarecedores da inocorrência do fato, da conduta ou do ato tido como infracional, a Diretoria determinará o arquivamento dos autos.

§ 2º. Quedando-se o Associado imputado na inércia ou tendo apresentado esclarecimentos preliminares e sendo estes considerados inconsistentes, a Diretoria Executiva deliberará na sua primeira reunião subsequente, pela instauração do competente Processo Administrativo apuratório e nomeará o Instrutor do Procedimento, que terá o prazo de 30 dias para suas conclusões.

§ 3º. De acordo com a natureza ou gravidade da ocorrência, a Diretoria Executiva poderá, a seu critério, instaurar o Procedimento Administrativo diretamente, dispensando a abertura de esclarecimentos preliminares.

Artigo 17º. Instaurado o Procedimento Administrativo, será o Associado imputado imediatamente notificado da decisão e para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa prévia, especificar provas que pretenda produzir, inclusive declarações escritas de testemunhas até o número máximo de 03 (três).

Parágrafo Único. No que se refere à prova testemunhal, fica a cargo ao Associado imputado a apresentação de declaração escrita de suas testemunhas, ressalvando-se ao Instrutor do Procedimento o direito de colher o depoimento pessoal das mesmas, caso entenda necessário. Caso o Associado imputado pretenda a colheita do depoimento pessoal de testemunha, deverá apresentá-la na data e hora determinada pelo Instrutor do feito, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova.

Artigo 18º. Fica reservado ao Instrutor do feito o direito de conduzir a apuração de forma que possibilite maior amplitude no exercício da defesa por parte do imputado, com o direito de obstar as diligências e requerimentos meramente protelatórios ou que não guardem relação com o objeto da apuração.

Artigo 19º. Vencida a fase instrutória do Procedimento, será o Associado imputado imediatamente notificado para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa final por escrito.

Artigo 20º. Apresentada ou não as alegações finais por parte do imputado, serão os autos, imediatamente levados à apreciação da Diretoria Executiva para julgamento, na primeira Reunião subsequente.

§ 1º. Da decisão da Diretoria terá o Associado o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Deliberativo.

Artigo 21º. Recebido o recurso e declarado seu efeito, dele será comunicada a Diretoria Executiva para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.

§ 1º. Transcorrido o prazo, o Presidente do Conselho Deliberativo, disponibilizará os autos para exame dos Conselheiros e designará data breve para o julgamento do recurso, comunicando-se a Diretoria e notificando-se o Sócio recorrente, ambos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º. Na data do julgamento e após breve relato dos autos, será concedida a palavra, sucessivamente, ao Recorrente e à Diretoria para, querendo e pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada, promoverem a sustentação oral e de 10 (dez) minutos para réplica e tréplica. Finda a fase de sustentação oral, a Presidência colocará o recurso em julgamento.

§ 3º. O tempo para a sustentação oral, para a réplica e tréplica poderá ser prorrogado pelo Presidente do Conselho Deliberativo em exercício na sessão.

§ 4º. Da decisão do Conselho Deliberativo, que conceder ou negar provimento ao Recurso, será o Associado notificado formalmente, após o que serão os autos devolvidos à Diretoria para arquivamento ou, se for o caso, para a execução da pena imposta.

Artigo 22º. Exceto no caso de aplicação da pena de eliminação de Sócio Associado, não será admitido recurso à Assembleia Geral de decisões já apreciadas pelo Conselho Deliberativo em instância originária ou em grau de recurso.

CAPÍTULO V – Disposições Gerais

Artigo 23º. O Clube de Campo Valinhos fornecerá a todos os componentes de seu Quadro Social uma Cédula que o identificará como Sócio e que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, sempre que solicitada.

Artigo 24º. No uso de todas as instalações e benfeitorias do Clube o Sócio eventualmente admitido no Quadro Social do Clube, na condição de Sócio Contribuinte e Honorário, terá perfeita igualdade de condições com os Sócios Proprietários.

Artigo 25º. A Diretoria resolverá os casos omissos a este Regimento Interno, afixando avisos ou resoluções em lugar apropriado e reservando-se o direito de convocar o Conselho Deliberativo, quando necessário, para mais alicerçada resolução.

Artigo 26º. Todos os Sócios são obrigados a manter atualizados, junto a Secretaria do Clube, seus dados cadastrais, comunicando imediatamente a Diretoria toda e qualquer transferência de seu domicílio e residência bem como exibir, quando solicitado, todos os documentos inerentes à aquisição do Título Representativo de Cota do Fundo Social, ficando às suas expensas todos os gastos com expedição de (2ª) via e pesquisas para regularização de documentos.

Parágrafo Único. No caso de mudança do Sócio para o exterior, deverá obrigatoriamente informar a Diretoria, por escrito, o nome e endereço de seu representante com endereço no território nacional, para fins de recebimento de boletos e demais correspondências expedidas pela Associação e com poderes para receber citação e notificação.