Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento de Captação, Distribuição e Consumo de água no Clube de Campo Valinhos
Artigo 1º. Este regulamento estabelece as normas para o abastecimento, utilização e cobrança de água distribuída pelo Clube de Campo Valinhos aos seus associados.
Artigo 2º. O sistema de abastecimento do Clube tem por finalidade exclusiva servir o sócio de forma contínua com água potável, não possuindo fins lucrativos.
Artigo 3º. A distribuição de água é regida pela conscientização de que a água é um recurso essencial e limitado, cuja captação e tratamento pelo Clube dependem de condições físicas restritas. O uso deve ser racional, vedando-se o consumo indiscriminado ou excessivo que possa causar colapso no abastecimento e prejudicar a coletividade da associação.
Artigo 4º. O sócio interessado em receber o fornecimento de água deverá formalizar requerimento escrito à Diretoria Executiva. No ato do pedido, o associado deve indicar com precisão o local no lote onde o hidrômetro deverá ser instalado.
Artigo 5º. O Clube realizará a instalação do hidrômetro no prazo máximo de trinta dias, contados a partir do protocolo da solicitação, desde que o lote ou o local de instalação apresente as condições técnicas necessárias para o recebimento da água.
Artigo 6º. O hidrômetro é cedido ao sócio, que assume integral responsabilidade pela sua guarda e conservação, bem como pelo uso correto das instalações e pelo pagamento do volume de água registrado mensalmente.
Artigo 7º. É dever do sócio garantir a utilização da água de forma correta, abstendo-se de qualquer prática que configure desperdício.
Artigo 8º. A leitura do hidrômetro será realizada mensalmente pelo Clube e o valor correspondente ao consumo será cobrado juntamente com as demais taxas associativas, conforme os valores estabelecidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 9º. Fica estabelecido o limite máximo de faturamento mensal de consumo de água em 75 m³ (setenta e cinco metros cúbicos).
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de o hidrômetro registrar consumo superior a 75 m³, o Clube cobrará apenas o valor correspondente a este limite teto, desconsiderando-se automaticamente o excedente, presumindo-se a ocorrência de vazamento ou evento acidental não intencional.
Parágrafo Segundo. O benefício previsto no parágrafo anterior será concedido automaticamente pela Diretoria Executiva, independentemente de requerimento, desde que o consumo superior ao teto não ocorra em mais de duas ocasiões dentro do período de um ano.
Parágrafo Terceiro. Caso o consumo ultrapasse o limite de 75 m³ em mais de dois meses, consecutivos ou alternados, dentro do período de doze meses, o sócio perderá o benefício e ficará obrigado ao pagamento integral de todo o volume de água consumido registrada no hidrômetro.
Parágrafo Quarto. Não haverá, em nenhuma hipótese, abono ou redução para consumos registrados que sejam inferiores a 75 m³, ainda que decorrentes de vazamentos ou acidentes. Cabe exclusivamente ao sócio a manutenção preventiva e corretiva de suas instalações internas para evitar desperdícios.
Artigo 10º. O funcionário do clube responsável pela manutenção do sistema de abastecimento de água deverá inspecionar regularmente o estado de conservação dos hidrômetros instalados nos lotes dos associados.
Artigo 11º. Ao detectar qualquer avaria, extravio, violação de lacre, dano ou adulteração no hidrômetro, o funcionário comunicará o fato imediatamente e por escrito ao setor de Segurança.
Artigo 12º. Constatada a irregularidade, será lavrado, pelo setor de segurança, um Auto de Constatação, instruído preferencialmente com fotografias ou outros meios de prova, contendo a identificação do título, quadra, lote, alameda, o nome do sócio proprietário, o número do hidrômetro e a descrição detalhada da natureza do dano ou violação. O documento será encaminhado à Diretoria Executiva para as providências cabíveis, podendo ser instaurado procedimento administrativo para apuração e aplicação de eventuais penalidades.
Artigo 13º. No caso de extravio do hidrômetro ou de danos causados ao equipamento será aplicada ao associado em questão uma multa equivalente a cinco Taxas de Manutenção vigentes, sem prejuízo da cobrança da taxa de instalação de um novo hidrômetro.
Artigo 14º. Na hipótese de comprovação de violação, adulteração do hidrômetro ou existência de ligações clandestinas (“gatos”), será aplicada ao sócio multa equivalente a vinte Taxas de Manutenção vigentes, além da cobrança da taxa de instalação de novo equipamento.
Artigo 15º. Nos casos de irregularidades que impeçam a leitura real do consumo mensal descritos nos artigos 13 e 14 deste regulamento, será cobrado na conta mensal do associado o valor correspondente ao teto máximo de 75 m³.
Artigo 16º. Visando garantir a integridade sanitária da rede de distribuição coletiva e evitar contaminações por refluxo, é terminantemente proibida a interligação da rede hidráulica abastecida pelo Clube com qualquer tubulação proveniente de poços artesianos, caipiras ou outros sistemas de bombeamento particular.
Parágrafo Primeiro. Os sócios que possuírem interligações dessa natureza deverão promover a imediata separação física das tubulações no prazo máximo de trinta dias da aprovação deste regulamento.
Parágrafo Segundo. O descumprimento da obrigação de separação das redes sujeitará o sócio a uma multa no valor correspondente a dez Taxas de Manutenção. Além da multa, o associado perderá o direito ao benefício do limite de cobrança previsto no Artigo 9º deste regulamento enquanto não comprovar a regularização das instalações.
Artigo 17º. Das decisões proferidas pela Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único. O recurso deverá ser interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão pelo sócio, e terá efeito suspensivo até o julgamento final.
Artigo 18º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo ficando revogadas as disposições em contrário.
Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.
Este site usa cookies. Ao navegar no nosso site você aceita o uso de cookies.