Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento do Centro Hípico
Artigo 1º. O Clube de Campo Valinhos mantém, para uso dos Sócios, instalações para o confinamento, manutenção e trato de equídeos, segundo as regras e regulamentos aqui estabelecidos, em área para este fim, delimitada na Planta Geral do Clube e denominado Centro Hípico.
Artigo 2º. Todos os Sócios Proprietários ou Sócios Contribuintes do Clube de Campo Valinhos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderão manter equídeos nas dependências do Clube, desde que devidamente registrados no Clube e atendidas as regras aqui estabelecidas.
Parágrafo Único. É vedado aos Associados o uso da Estrutura do Centro Hípico para a criação e/ou manutenção de equídeos com finalidades comerciais.
Artigo 3º. É terminantemente proibido manter equídeos soltos em qualquer das áreas do Clube, que não aquelas já definidas em Planta Geral do Clube como vinculadas ao Centro Hípico e para tal destinadas pela administração do Centro Hípico.
Artigo 1º. O Centro Hípico, será administrado por um Diretor Adjunto do Centro Hípico, auxiliado por um Colegiado composto de 4 (quatro) membros.
Artigo 2º. O Diretor Adjunto do Centro Hípico será nomeado pelo Diretor Presidente do Clube de Campo Valinhos, na forma como determina o Estatuto Social.
Artigo 3º. Os membros do Colegiado serão eleitos pelos Sócios Proprietários de animais mantidos no Centro Hípico, em reunião convocada para este fim pelo Presidente da Diretoria no primeiro mês de sua gestão. Para essa eleição deverão ser compostas chapas, de 4 (quatro) membros, todos Sócios Proprietários que estejam quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, admitindo-se ainda a participação de dependentes de Sócio Proprietário e Sócios Contribuintes.
Parágrafo Primeiro. O término do mandato do Colegiado coincidirá com o da Diretoria.
Parágrafo Segundo. Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer um dos membros eleitos, os remanescentes escolherão outro membro dentre os habilitados nas condições do “caput” deste artigo. A escolha deverá ser aprovada pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico, após o que o escolhido tomará posse.
Parágrafo Terceiro. As chapas, para eleição do Colegiado do Centro Hípico, deverão ter, dentre seus membros, no mínimo 2 (dois) Sócios Proprietários.
Artigo 4º. Caberá ao Diretor Adjunto do Centro Hípico:
Artigo 5º. Caberá a cada um dos membros do Colegiado, respectivamente, auxiliar o Diretor Adjunto do Centro Hípico nas seguintes funções:
Artigo 6º. A responsabilidade comum a todos os membros do Colegiado será a de defender as resoluções tomadas em consenso.
Parágrafo Único. O Diretor Adjunto do Centro Hípico tem poder de veto sobre as decisões do Colegiado que contrariem as regras e diretrizes fixadas pela Diretoria Executiva.
Artigo 1º. Cada Sócio poderá registrar e manter, até 5 (cinco) equídeos no Centro Hípico, desde que cumpra com suas obrigações estatutárias, sociais e deste Regulamento.
Artigo 2º. As taxas de semoventes vinculadas às despesas com funcionários e demais despesas exclusivas do Centro Hípico e suas formas de pagamento serão fixadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Outras taxas reembolsáveis, referentes aos insumos ou serviços utilizados no manejo específico de cada animal serão estabelecidas mensalmente pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico, garantindo que as taxas fixadas cubram as despesas efetivas.
Parágrafo Primeiro. As despesas referentes ao patrimônio existente, no que se refere a coberturas, alvenarias, hidráulicas, elétricas, pinturas, pastos, cercas em geral e equipamentos, serão de responsabilidade da Associação.
Parágrafo Segundo. O valor da taxa de semoventes aplicada para os Equídeos cuja manutenção seja realizada na Cocheira, em regime semi-extensivo, deve respeitar a ordem de 1/3 do valor da taxa de semoventes aplicada para os animais estabulados em baias.
Parágrafo Terceiro. Aqueles animais cujas taxas não estejam em dia, uma vez notificado o Sócio Proprietário, sem providência deste no prazo de 30 (trinta) dias, serão aplicadas penalidades estatutárias. Não havendo manifestação neste período cessará a responsabilidade do Clube sobre o animal, inclusive com a suspensão do fornecimento de ração, a não ser a natural necessária para a sua sobrevivência.
Artigo 3º. Além da Taxa de Semoventes, compete ao proprietário arcar com todos os custos de medicamentos, exames e cirurgias (desde que previamente comunicadas e autorizadas pelo Sócio proprietário do animal), segundo o critério estabelecido no contrato com o profissional veterinário.
Parágrafo Único. O custo correspondente a eventuais atendimentos feitos fora do horário de expediente normal, também será obrigação do proprietário do animal.
Artigo 4º. Cabe ao Sócio quando retirar o animal das dependências ao mesmo destinadas, reconduzi-lo ao Centro Hípico, para o mesmo local de onde foi retirado, ficando sob sua responsabilidade eventuais danos causados ao patrimônio do Clube ou de Associados, caso o animal tenha sido solto nas ruas do Clube ou em outro local indevido.
Artigo 5º. O proprietário que não pagar os valores referentes Taxa de Semoventes, a alimentação, custos de medicamentos, exames, cirurgias e outras necessárias à subsistência e saúde dos animais, será notificado para retirar seu animal das dependências do Clube no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias.
Parágrafo Primeiro. Decorrido esse período sem qualquer providência do Sócio proprietário do equídeo, sua omissão será considerada como abandono do animal e, consequentemente, fica o Clube automaticamente autorizado a proceder à retirada do animal, dando-lhe o destino mais conveniente, podendo, a critério da Diretoria Executiva, encaminhá-lo ao depósito de animais abandonados, ou outro órgão equivalente, da Prefeitura Municipal de Valinhos.
Parágrafo Segundo. As despesas com essa retirada serão debitadas ao Sócio Proprietário do animal e cobradas pelas vias regulares.
Parágrafo Terceiro. Ao Sócio que incorrer na situação acima será vedado introduzir o mesmo ou outro animal no Clube pelo prazo de 2 (dois) anos. Em caso de reincidência a proibição será definitiva.
Artigo 1º. Compete ao Centro Hípico prestar os seguintes serviços:
Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo da obrigação do Sócio de pagamento do rateio referente ao custeio dos honorários do profissional veterinário contratado pelo Clube, fica reservado aos proprietários de animal estabulado o direito de contratar, às suas próprias expensas, Médico Veterinário particular para atendimento eventual ou permanente de seu equídeo, desde que comunique o Diretor Adjunto do Centro Hípico, previamente e por escrito, indicando o nome do profissional, número do registro no CRMV, período ou data em que atuará (atendimento eventual ou permanente), o nome do animal que será atendido e sua declaração se quer ou não o acompanhamento do tratamento pelo profissional veterinário contratado pelo Clube.
Parágrafo Segundo. A Diretoria Executiva poderá, por iniciativa própria ou mediante demanda dos Associados, com parecer positivo do Colegiado do Centro Hípico, promover e oferecer cursos de montaria, aulas de equitação, palestras técnicas ou educativas, bem como disponibilizar aluguel de cavalos e outras atividades correlatas aos Associados.
Artigo 1º. O Clube de Campo Valinhos manterá piquetes e pastos em áreas comuns previamente determinadas, podendo ainda manter plantio de qualquer cultura quando julgar conveniente, destinada a reforço alimentar dos animais.
Parágrafo Primeiro. O Clube reserva-se no direito de suprimir esse plantio no momento que julgar sem condições de fazê-lo, desde que por motivos relevantes e inadiáveis, não se constituindo, portanto, em obrigação regimental o fornecimento desse tipo de alimento produzido em áreas do Clube.
Parágrafo Segundo. As demarcações ou subdivisões de piquetes e pastos ficarão a cargo da administração do Centro Hípico, sempre com amparo e aprovação do Responsável Técnico.
Artigo 1º. Deverá o Sócio interessado preencher a Ficha de Registro, prestando as informações solicitadas junto à Administração, pessoalmente ou via e-mail, que as submeterá ao Diretor Adjunto do Centro Hípico, para fornecimento ao Sócio de autorização de entrada.
Artigo 2º. Somente mediante esta autorização de entrada o funcionário encarregado admitirá o animal e o manterá confinado para observação até exame pelo veterinário e pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico que permitirá ou não sua permanência junto aos demais animais confinados nas dependências do Clube, reservadas para esse fim.
Parágrafo Único. Inadmitida a permanência do animal, por falta de autorização prévia para ingresso, o proprietário será notificado para retirá-lo do recinto do Centro Hípico no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, recebendo uma advertência escrita, e, no caso de reincidência, multa pecuniária de 1 (uma) taxa de manutenção titular.
Artigo 3º. Em obediência às normas sanitárias, só serão admitidos equídeos no recinto do Clube mediante exibição de exames considerados indispensáveis à avaliação da saúde do animal, particularmente para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e MORMO, ambos negativos, passados por laboratórios credenciados pela Administração de Agricultura do Estado de São Paulo, obedecendo ao prazo de validade nele inserido.
Parágrafo Único. Não obstante a exigência supra, logo após a admissão do animal no Clube, a administração do Centro Hípico poderá providenciar a realização de novo exame de AIE, para fins de certificação, ficando o Associado responsável pelo pagamento de referido exame.
Artigo 4º. Após a autorização de entrada do animal, será determinado um mínimo de ração e volumoso (feno, alfafa, etc.), para a sobrevivência do animal, conforme avaliação do veterinário responsável.
Artigo 1º. Os animais serão alojados em áreas já determinadas na Planta Geral do Clube, e serão mantidos no regime semi-extensivo ou em Baias, não se responsabilizando por isso, a Associação, por fugas, picada de animais venenosos e mortes acidentais motivadas por brigas, quedas, raios, etc.
Artigo 2º. As Baias e piquetes restritos (quarentena) a animais doentes, acidentados ou em fase de adaptação serão utilizadas de acordo com a determinação do Veterinário competente, dependendo da disponibilidade das mesmas.
Artigo 3º. É terminantemente proibido manter animais inteiros no Centro Hípico, exceto quando disponíveis baias apropriadas para seu adequado alojamento.
Parágrafo Primeiro. Entende-se como animais inteiros todo o macho não castrado com mais de 18 (dezoito) meses de idade.
Parágrafo Segundo. Não obstante o limite acima fixado a Diretoria do Centro Hípico poderá determinar a retirada de animais que demonstrarem desenvolvimento físico e maturidade sexual compatíveis com sua pré-classificação.
Artigo 4º. Os animais mantidos nas baias do Centro Hípico, quando soltos para exercícios e pastejo, permanecerão nos piquetes e pastos pertencentes ao Centro Hípico.
Artigo 5º. Os piquetes e pastos do Centro Hípico serão ocupados da seguinte forma, a saber:
Artigo 6º. Não será permitida a permanência de outros animais que não equídeos nas Baias, bem como a permanência de mais que 1 (um) animal por Baia, exceto égua com potro (desde que este não tenha ultrapassado o limite máximo de idade de 7 (sete) meses).
Artigo 7º. Sendo limitado o número de Baias do Centro Hípico, a requisição de uso subordina-se a disponibilidade das mesmas. Não havendo Baia disponível, o Sócio poderá requisitar a entrada do Equídeo na Cocheira, em regime semi-extensivo, onde são disponibilizadas 50 vagas.
Parágrafo Único. Não havendo disponibilidade de baias ou vagas na Cocheira o Associado deverá aguardar a disponibilização, em ordem de lista de espera.
Artigo 8º. Havendo entendimento do Responsável Técnico sobre a inaptidão ou inadaptação de um equídeo a um determinado regime de manutenção, seja em baia ou semiextensivo, será realizado um relatório e encaminhado ao proprietário do animal para providencias. Após 7 dias do envio, e na inércia do proprietário do animal, fica a Diretoria Executiva autorizada, com acompanhamento do Responsável Técnico, a realizar a adaptação em outro sistema de manejo, visando o bem-estar do animal.
Artigo 1º. O Associado que desejar contratar serviços de terceiros para treinamento (Picadores) ou desenvolvimento de qualquer atividade com seu(s) Equídeo(s), deverá apresentar na secretaria da Associação cópia do respectivo Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Profissional, assim como o Termo de Autorização e Responsabilidade para retirada do(s) animal(is) pelo profissional contratado por ocasião dos treinamentos e/ou atividades; documentos estes cujos modelos estarão à disposição na secretaria do Clube.
Artigo 1º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas as disposições em contrário.
Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.
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