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Regulamento de Trânsito

Regulamento de Trânsito

Artigo 1º. Este regulamento tem por objetivo orientar e disciplinar a condução e circulação de veículos automotores nas ruas, avenidas, praças, alamedas, áreas de estacionamento e demais áreas comuns, existentes no interior do Clube de Campo Valinhos, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e no que for estabelecido pela Diretoria Executiva.

§ Único: A Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos delimitará as vias de circulação de veículos na área do Clube, podendo determinar mãos de direção, impedimentos de trânsito, áreas de estacionamento e limites de velocidade, de acordo com as necessidades e interesses da comunidade, cuidando da sinalização adequada, prevista no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 2º. São considerados veículos automotores aqueles movidos a motores de combustão interna ou a eletricidade, independentemente de suas potências ou combustíveis, que se desloquem sobre vias terrestres e que necessitem a direção de um condutor habilitado, conforme Código de Trânsito Brasileiro.

§ Único: Enquadram-se nessa categoria automóveis, caminhonetes, pickups, buggs, mini-buggs, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc.

Artigo 3º. Cabe à Diretoria Executiva fazer cumprir este Regulamento adotando as medidas necessárias a sua execução e fiscalização.

Artigo 4º. É proibido o trânsito de veículos no interior do Clube sem a respectiva placa de identificação.

§ Único: Tratando-se de veículo cujo registro no órgão de trânsito não é obrigatório, o mesmo deverá ser obrigatoriamente identificado através de placa ou adesivo fornecido pela Associação quando do cadastramento, a ser afixado na parte externa do veículo, em local de fácil visibilidade.

Artigo 5º. A velocidade máxima permitida no interior do Clube de Campo Valinhos fica regulamentada em 30Km/hora.

Artigo 6º. Fica proibido o estacionamento noturno e, nos finais de semana e feriados também durante o dia, de veículo de grande porte, nas áreas de uso comum do Clube. Tratando-se de veículo de Associado, o mesmo deverá ser estacionado no interior do lote vinculado ao Título do Associado.

§ Único: Considera-se veículo de grande porte, para fins da disposição supra, caminhões, cavalos mecânicos, ônibus, tratores e veículos equiparados.

Artigo 7º. Fica proibido o trânsito no interior do Clube de veículos com o escapamento adulterado ou que, danificado ou modificado em razão de artifício, mau estado ou defeito, esteja produzindo barulho acima do tolerável e que caracterize perturbação do sossego dos moradores.

§ Único: Tratando-se de veículo de Associados ou de seus familiares ou afins, constatada ou denunciada a irregularidade, será o Associado notificado para sanar o problema em prazo fixado pela Diretoria Executiva, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas neste Regulamento.

Artigo 8º. A utilização de buzina no interior do Clube deverá ser feita com moderação e apenas nos casos de reconhecida necessidade, sob pena de caracterizar perturbação do sossego.

Artigo 9º. As contravenções ao Código de Trânsito Brasileiro e/ou ao estabelecido neste Regulamento serão consideradas infrações, tanto para fins de responsabilização e aplicação de penalidades do Clube de Campo Valinhos quanto para fins de comunicação à autoridade competente.

Artigo 10º. Em caso de acidente de trânsito com vítima, a Diretoria Executiva deverá de imediato comunicar a Autoridade Policial, para o registro e a feitura do Boletim de Ocorrência.

§ 1º. Nos acidentes com vítima, a Diretoria Executiva providenciará a preservação do local do evento para que, após o comparecimento da Autoridade Policial, seja apurada a responsabilidade penal.

§ 2º. Nos acidentes sem vítima, caberá às partes notificar a autoridade policial, para efeito da responsabilidade civil.

§ 3º. Os casos que se constituam infringência à lei, deverão ser comunicados à autoridade competente.

Artigo 11º. Em caso de condução de veículos automotores por menor, além da aplicação da penalidade prevista na letra “D” do artigo 12º infra, a Diretoria Executiva poderá comunicar, através de ofício, o Conselho Tutelar do Município de Valinhos, para as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 12º. Das penalidades:

  1. Na primeira infração, caberá advertência verbal ou por escrito;
  2. Na segunda infração, caberão suspensão e multa pecuniária equivalente a 2 (duas) taxas de manutenção vigentes na data do pagamento;
  3. Na reincidência, além da pena de suspensão, a multa pecuniária será aplicada sempre em dobro do valor da última aplicada;
  4. Tratando-se de condução de veículos automotores por menor, não será admitida a aplicação de pena de advertência, sendo que já na primeira infração será aplicada ao Sócio responsável pelo menor, a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção; na reincidência a multa será aplicada em dobro.

§ 1º. Considera-se reincidência, as infrações cometidas no período de um ano a contar da última infração penalizada com suspensão e multa.

§ 2º. Sempre que a infração for cometida por um menor, a multa pecuniária recairá sobre o sócio responsável, e as demais penalidades serão aplicadas aos dois.

§ 3º. Quando a infração for cometida por um convidado ou visitante, e dependendo de seu enquadramento neste regulamento, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser providenciada a retirada do infrator da área comum do Clube, ou até impedi-lo de retornar por tempo determinado, além das penalidades previstas neste artigo ao Sócio responsável.

§ 4º. Estende-se o presente Regulamento, no que for aplicável aos caseiros, serviçais e contratados, devendo o Sócio responsável ser notificado pela Diretoria Executiva das ocorrências registradas.

Artigo 13º. A fiscalização de trânsito incidirá diretamente sobre o veículo quando:

  1. Dirigido por condutor não habilitado, ou em velocidade excessiva ou de forma perigosa, pondo em risco o próprio condutor ou terceiros;
  2. Com falta ou falha de equipamentos básicos de segurança;
  3. Outras condutas contrárias às normas do Código de Trânsito Brasileiro ou deste Regulamento.

§ Único: Os condutores e veículos envolvidos na forma das alíneas acima descritas deverão ser identificados, podendo o veículo ser retido até que superado o seu impedimento, sendo a ocorrência sempre registrada e comunicada à Diretoria Executiva.

Artigo 14º. Fica assegurado o direito de recurso aos Sócios que forem penalizados, observando-se o Estatuto Social e o Regimento Interno do Clube de Campo Valinhos.

Artigo 15º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas as disposições em contrário.

Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.