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Regulamento de Locação de Casas e Apartamentos

REGULAMENTO DE LOCAÇÃO DE CASAS E APARTAMENTOS

Artigo 1º. O Clube conta com casas e apartamentos localizadas nas áreas comuns, passíveis de uso dos Sócios, seus dependentes ou convidados, através de aluguel, nas condições previstas neste Regulamento e no Estatuto Social.

Artigo 2º. Os valores das locações serão calculados pelo produto do valor da diária da unidade pelo número de dias do período pretendido sendo que a diária se inicia às 14:00 horas do primeiro dia e termina às 11:00 horas do último dia do período, sendo vedada a cobrança de meia diária.

§ Único: Os valores das diárias das diferentes unidades serão propostos pela Diretoria e deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo;

Artigo 3º. Os períodos e as unidades disponíveis, equipamentos nelas existentes e suas capacidades de acomodação, valor vigente das suas diárias assim como este Regulamento, serão continuamente divulgados pela Diretoria.

Artigo 4º. As unidades serão alugadas por períodos de dois ou mais dias, sendo que para períodos superiores a 7 (sete) dias consecutivos será concedido 20% (vinte por cento) de desconto.

Artigo 5º. As reservas e locações das unidades deverão ser feitas somente em nome de Sócio Proprietário em pleno gozo de seus direitos, sendo implícita sua concordância com os termos deste regulamento, podendo cada Sócio reservar somente uma unidade por período, por Título.

§ 1º. Serão consideradas reservas aquelas confirmadas na Administração mediante comprovação do pagamento antecipado do valor total do período da locação no prazo de até 10 dias corridos da solicitação. Expirado este prazo e não havendo confirmação do pagamento, a reserva será cancelada e a unidade ficará à disposição para nova locação.

§ 2º. Os Sócios poderão fazer reservas com uma antecedência máxima de 180 dias, respeitadas disponibilidades das unidades.

§ 3º. Os pedidos de reserva deverão ser feitos junto à secretaria do CCV.

§ 4º. Confirmada a reserva de uma unidade em nome de um Sócio, nas condições aqui descritas, a mesma estará a sua inteira disposição para ocupação ou não, dentro do período reservado, não podendo outro Sócio, membros da Diretoria ou de qualquer outro poder deste Clube, utilizar a qualquer título a unidade reservada.

§ 5º. As reservas confirmadas não poderão ser transferidas para outros períodos ou canceladas, e seus pagamentos restituídos, salvo em casos excepcionais e de seriedade extrema, solicitados e justificados por escrito, mediante protocolo na Administração, para serem avaliados e julgados pela Diretoria Executiva em sua próxima reunião ordinária.

§ 6º. Respeitadas as reservas já efetuadas pelos Sócios proprietários, será permitida à Diretoria a reserva em seu nome pelo prazo de 15 (quinze) dias, até um terço das unidades disponíveis, divulgando a razão das mesmas, para a hospedagem de convidados oficiais ou de prestadores de serviços especiais de interesse do Clube. Caso haja necessidade de prazo adicional, deverá ser comunicado ao Conselho Deliberativo, solicitando a ratificação do mesmo.

Artigo 6º. Efetuada a ocupação de uma unidade, a mesma estará sob inteira responsabilidade do Sócio locatário que assinará um termo de compromisso no qual, mesmo ausente, se obriga a:

Alínea a: Fazer comunicar imediatamente e por escrito à Administração, danos ou irregularidades previamente existentes e observadas no momento da ocupação da unidade.

Alínea b: Conservar a unidade em perfeita condição de uso, assumindo eventuais danos aos equipamentos utilizados.

Alínea c: Fazer respeitar os limites de acomodação da unidade devendo fornecer a identidade de seus ocupantes.

Alínea d: Fazer respeitar os limites do período de reserva locado.

Alínea e: Impedir condutas anti-sociais ou contrárias aos objetivos do Clube, quais sejam os de repouso e lazer dentro de um ambiente aprazível e apropriado.

§ 1º. Os Sócios e ocupantes que descumprirem o presente regulamento estarão sujeitos às penalidades e/ou multas pecuniárias previstas.

§ 2º. Quando comprovado o desrespeito dos limites de ocupação de uma unidade, caberá à Diretoria Executiva a abertura do Procedimento Administrativo.

Artigo 7º. Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos de imediato pela Diretoria Executiva e oportunamente levados à consideração do Conselho Deliberativo.

Artigo 8º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas as disposições em contrário.

Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.