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A Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos, sensível à necessidade de disciplinar o abastecimento e o consumo de água distribuída pela Associação e,
RESOLVE disciplinar a distribuição e consumo através do presente REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE ÁGUA e na forma que segue:
O Sócio interessado no abastecimento deverá requerê-lo, formalmente à Diretoria Executiva.
Fica o Sócio servido obrigado a orientar seus empregados e/ou prepostos das normas previstas no presente regulamento e a bem e corretamente fazer uso da água distribuída, abstendo-se de desperdiçá-la.
Mensalmente será procedida a leitura do hidrômetro e o montante consumido será cobrado do Sócio servido através de boletos e em conjunto com as demais taxas geradas pelo Clube, sempre de acordo com os valores aprovados pelo Conselho Deliberativo.
O limite máximo de cobrança de consumo de água fica limitado a 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos) sendo que qualquer registro superior a tal volume será desconsiderado de ofício pela Diretoria Executiva, independentemente de pedido ou requerimento do Sócio respectivo e desde que a superação do limite teto de consumo não ocorra em mais de duas ocasiões no período de um ano.
Caberá ao funcionário que proceder à leitura mensal, por ocasião destas, verificar o estado em que se encontra o hidrômetro, comunicando, de imediato e por escrito, ao Assessor de Patrimônio, a detecção de qualquer violação, dano ou adulteração do aparelho o qual, de imediato fará elaborar o competente Auto de Constatação, instruindo-o com fotografia(s) ou outro meio de prova que se fizer apropriado e no qual deverá constar, obrigatoriamente:
e o encaminhará incontinentemente à Diretoria Executiva, podendo opinar pela instauração de Procedimento Administrativo visando apurar o autor do fato no caso de ainda não ter sido identificado.
Das decisões da Diretoria caberá recurso ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão pelo Sócio respectivo.
Este Regulamento passará a vigorar a partir da data de sua aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 22 de Maio de 2005
A DIRETORIA EXECUTIVA
(Regulamento aprovado pelo Egrégio Conselho Deliberativo por ocasião da Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Julho de 2005)
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