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Distribuição e Consumo de Água

Distribuição e Consumo de Água

A Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos, sensível à necessidade de disciplinar o abastecimento e o consumo de água distribuída pela Associação e,

  • CONSIDERANDO que a água é um elemento essencial à vida e que, portanto, sua utilização não pode ser indiscriminada;
  • CONSIDERANDO que, dada a própria situação física do Clube de Campo Valinhos, a quantidade de captação de água para tratamento sofre limitações;
  • CONSIDERANDO que a captação, tratamento e distribuição de água pelo Clube não visa lucro, mas tão somente servir o Sócio continuamente com água potável;
  • CONSIDERANDO que o consumo indiscriminado e excessivo da água, por alguns sócios, acarretará previsível colapso no abastecimento prejudicando toda a comunidade Cecevense;
  • CONSIDERANDO também que qualquer registro de consumo superior a 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos) sem dúvida será resultante de acidente ou evento não provocado e nem pretendido pelo Sócio e que, por consequência e por questão de Justiça, este não deverá ser penalizado;

RESOLVE disciplinar a distribuição e consumo através do presente REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE ÁGUA e na forma que segue:

Artigo 1º

O Sócio interessado no abastecimento deverá requerê-lo, formalmente à Diretoria Executiva.

  • Parágrafo Primeiro: Ao formalizar o requerimento o Sócio deverá informar a correta posição em seu lote onde deva ser instalado o hidrômetro.
  • Parágrafo Segundo: Estando o imóvel em condições de receber o abastecimento, este será iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da solicitação.

Artigo 2º

Fica o Sócio servido obrigado a orientar seus empregados e/ou prepostos das normas previstas no presente regulamento e a bem e corretamente fazer uso da água distribuída, abstendo-se de desperdiçá-la.

Artigo 3º

Mensalmente será procedida a leitura do hidrômetro e o montante consumido será cobrado do Sócio servido através de boletos e em conjunto com as demais taxas geradas pelo Clube, sempre de acordo com os valores aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 4º

O limite máximo de cobrança de consumo de água fica limitado a 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos) sendo que qualquer registro superior a tal volume será desconsiderado de ofício pela Diretoria Executiva, independentemente de pedido ou requerimento do Sócio respectivo e desde que a superação do limite teto de consumo não ocorra em mais de duas ocasiões no período de um ano.

  • Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a superação do limite teto de consumo em mais de dois meses, subsequentes ou não, no período de um ano, o Sócio respectivo fica obrigado ao pagamento integral do montante consumido.
  • Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese será abonado consumo inferior ao volume previsto no “caput” deste artigo, mesmo que acidental, cabendo aos Sócios promoverem as medidas necessárias visando a inocorrência de acidentes ou desperdício do líquido servido.

Artigo 5º

Caberá ao funcionário que proceder à leitura mensal, por ocasião destas, verificar o estado em que se encontra o hidrômetro, comunicando, de imediato e por escrito, ao Assessor de Patrimônio, a detecção de qualquer violação, dano ou adulteração do aparelho o qual, de imediato fará elaborar o competente Auto de Constatação, instruindo-o com fotografia(s) ou outro meio de prova que se fizer apropriado e no qual deverá constar, obrigatoriamente:

  1. Identificação do imóvel;
  2. Nome do Sócio Proprietário;
  3. Número de identificação do Hidrômetro;
  4. Natureza do dano, da violação ou adulteração;
  5. Considerações que o julgar cabíveis;

e o encaminhará incontinentemente à Diretoria Executiva, podendo opinar pela instauração de Procedimento Administrativo visando apurar o autor do fato no caso de ainda não ter sido identificado.

  • Parágrafo Primeiro: Comprovada a prática de danos no hidrômetro pelo Sócio, seus familiares, convidados, empregados ou prepostos, a Diretoria Executiva aplicará ao Sócio respectivo multa na ordem de 05 (cinco) Taxas de Manutenção, além da taxa de instalação do novo hidrômetro.
  • Parágrafo Segundo: Comprovada a violação ou adulteração do hidrômetro, a Diretoria Executiva aplicará ao Sócio respectivo multa na ordem de 20 (vinte) Taxas de Manutenção, além da taxa de instalação do novo hidrômetro.

Artigo 6º

Das decisões da Diretoria caberá recurso ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão pelo Sócio respectivo.

Artigo 7º

Este Regulamento passará a vigorar a partir da data de sua aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 22 de Maio de 2005

A DIRETORIA EXECUTIVA

(Regulamento aprovado pelo Egrégio Conselho Deliberativo por ocasião da Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Julho de 2005)