Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Entrada e Permanência de Caseiros, Serviçais, Prestadores de Serviços e Assemelhados em Área do Clube de Campo Valinhos
O Sócio, antes da admissão de Caseiro, Serviçal, Prestador de Serviço e Assemelhados para exercer suas atividades em área compreendida pelo Clube, deverá, obrigatoriamente, comparecer à sala de atendimento do Serviço de Vigilância levando consigo:
Deverá também preencher requerimento específico de solicitação de autorização de ingresso em área do Clube de Campo Valinhos.
Parágrafo Único: Quando se tratar de pretensão de admissão de família de Caseiros ou grupo de Prestadores de Serviços, a exigência prevista no “caput” desta cláusula abrangerá, individualmente, todos os elementos da família ou grupo maiores de 14 anos. Dos membros da família ou grupo de idade entre 14 e 18 anos não será exigida a certidão de antecedentes criminais, em razão da inexistência de tal registro.
Entregues os documentos e informações ao Serviço de Vigilância, este terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para manifestar-se sobre a existência ou não de impedimento à contratação do pretendente ao emprego ou serviço e, não havendo impedimento, emitirá o respectivo crachá de identificação, numerado, onde estará afixada uma fotografia e constará a atividade profissional e os dados qualificatórios do identificado.
Declarada pela Segurança a existência de impedimento(s) sobre qualquer pretendente ao emprego ou serviço, este não poderá adentrar em área compreendida pelo Clube, comunicando-se ao Sócio interessado.
Efetivada a regular contratação, após o cumprimento das exigências previstas nas cláusulas supra, se, a qualquer momento, o elemento contratado, por envolvimento em ocorrência desabonadora ou criminosa, no presente ou no passado e não informada na certidão de antecedentes criminais, vier a ser tido pela Diretoria como pessoa perniciosa, perigosa ou desinteressante para os interesses da sociedade, o Sócio contratante deverá promover todas as medidas necessárias e suficientes para afastar o indivíduo da área compreendida pelo Clube.
Parágrafo Único: A obrigação do Sócio, decorrente da decisão da Diretoria prevista no “caput” deste artigo, também se caracteriza no caso de Caseiro, Serviçal, Prestador de Serviços ou Assemelhado contratado antes da implantação deste Regulamento.
Para fins de cumprimento da exigência prevista no artigo quarto supra, a Diretoria promoverá a notificação do Sócio, dando-lhe ciência da decisão havida em reunião e fixando-lhe o prazo para que promova o afastamento do indivíduo da área compreendida pelo Clube, prazo este que será estabelecido de acordo com a gravidade do desabono, a critério da Diretoria e sempre limitado a um máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: Das decisões da Diretoria caberá pedido de reconsideração, que deverá ser protocolado junto à Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação, o qual será apreciado dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar do protocolo.
O desatendimento aos artigos do presente Regulamento acarretará ao Sócio infrator:
Parágrafo Único: Nas mesmas sanções previstas no “caput” deste artigo incorrerá o Sócio Proprietário pela conduta de seu Caseiro, Serviçal, Prestador de Serviços ou Assemelhado, cuja autorização de ingresso foi por si requerida e que tenha, de qualquer forma, causado prejuízo à Associação.
Do indeferimento do pedido de reconsideração previsto no § único do artigo 5º supra, assim como da decisão da Diretoria de aplicação das penas previstas no artigo 6º, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência, pelo Sócio, do indeferimento do pedido de reconsideração ou da aplicação da penalidade.
Este regulamento entra em vigor a partir de 30 dias da data de sua aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 25 de Setembro de 2005.
A DIRETORIA EXECUTIVA
(Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo por ocasião da Reunião realizada em 29/10/2005)
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