Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento da Comissão de Finanças
Artigo 1º – Fica instituído o presente Regimento Interno da Comissão de Finanças do Clube de Campo Valinhos, para fins de ordenar e disciplinar o desenvolvimento de suas atividades, dentro dos parâmetros previstos no artigo 91 do Estatuto Social.
Artigo 2º – A Comissão de Finanças deverá ser composta de Presidente e de, pelo menos, dois Membros, todos Sócios Proprietários quites com os cofres sociais.
Artigo 3º – O Presidente da Comissão de Finanças será eleito pelo Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 56, inciso I, letra “a”, do Estatuto Social e os Membros serão de livre escolha do Presidente eleito ao qual compete, após a escolha, cientificar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.
Artigo 4º – No caso de destituição ou de renúncia de qualquer dos Membros, no prazo de 30 (trinta) dias o Presidente da Comissão nomeará substituto e informará ao Conselho Deliberativo e à Diretoria.
Artigo 5º – Compete à Comissão de Finanças:
Parágrafo Primeiro: Para fins de cumprimento da competência prevista na letra “e” supra, a Diretoria Executiva deverá obrigatoriamente comunicar, à Comissão de Finanças por escrito e de forma clara e objetiva sua pretensão, justificando a necessidade ou interesse da Associação e informando o grau de urgência na execução da medida. Declarada a urgência, a Comissão de Finanças terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar seu Parecer formal. Nos casos não urgentes, terá o prazo de até 10 (dez) dias para manifestar-se.
Parágrafo Segundo: Vencido os prazos supraprevistos sem que a Comissão de Finanças se manifeste sobre a pretensão, o silêncio poderá ser recepcionado como concordância tácita com a pretensão da Diretoria Executiva, ficando esta autorizada a formalizar o empenho financeiro pretendido.
Artigo 6º – Todos os pareceres e manifestações da Comissão de Finanças deverão ser ofertados sempre na forma escrita.
Artigo 7º – A Comissão de Finanças se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em datas definidas por seu Presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário aos interesses da Associação.
Artigo 8º – As reuniões serão instaladas sempre com a presença do Presidente e com, pelo menos, um de seus Membros.
Artigo 9º – Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Valinhos, 12 de maio de 2015.
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