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Regulamento da Comissão de Finanças

Regulamento da Comissão de Finanças

Capítulo I – Da Finalidade e Composição

Artigo 1º – Fica instituído o presente Regimento Interno da Comissão de Finanças do Clube de Campo Valinhos, para fins de ordenar e disciplinar o desenvolvimento de suas atividades, dentro dos parâmetros previstos no artigo 91 do Estatuto Social.

Artigo 2º – A Comissão de Finanças deverá ser composta de Presidente e de, pelo menos, dois Membros, todos Sócios Proprietários quites com os cofres sociais.

Artigo 3º – O Presidente da Comissão de Finanças será eleito pelo Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 56, inciso I, letra “a”, do Estatuto Social e os Membros serão de livre escolha do Presidente eleito ao qual compete, após a escolha, cientificar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.

Artigo 4º – No caso de destituição ou de renúncia de qualquer dos Membros, no prazo de 30 (trinta) dias o Presidente da Comissão nomeará substituto e informará ao Conselho Deliberativo e à Diretoria.

Capítulo II – Da Competência

Artigo 5º – Compete à Comissão de Finanças:

  • a) Examinar, dar parecer e apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 (quinze) dias antes da reunião ordinária do Conselho do mês de novembro, a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria (art. 91, letra “a”, do Estatuto Social);
  • b) Pronunciar-se, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias sobre matéria econômica, e na forma do artigo 72, letra “n”, do Estatuto, ou quando solicitada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo (art. 91, letra “b”, do Estatuto Social);
  • c) Analisar mensalmente o demonstrativo padrão das receitas e despesas realizadas e as compromissadas enviado pela Diretoria Executiva e compará-lo com o orçamento proposto, dando seu parecer ao Conselho Deliberativo sempre que julgar necessário ou quando identificar que o equilíbrio econômico e financeiro das contas está ameaçado;
  • d) Analisar mensalmente a relação de investimentos futuros enviado pela Diretoria Executiva e avaliar o impacto dos mesmos sobre as contas da sociedade, dando seu parecer ao Conselho Deliberativo sempre que julgar necessário ou quando identificar que o equilíbrio econômico e financeiro das contas está ameaçado;
  • e) Manifestar-se, dando seu parecer formal, sobre pretensão de empenho financeiro da Diretoria Executiva, em contrato de aquisição de bens ou de serviços que exceda o montante correspondente a 25 (vinte e cinco) salários mínimos. No caso de parecer negativo, a Comissão de Finanças deverá enviar cópia de sua manifestação ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para ciência.

Parágrafo Primeiro: Para fins de cumprimento da competência prevista na letra “e” supra, a Diretoria Executiva deverá obrigatoriamente comunicar, à Comissão de Finanças por escrito e de forma clara e objetiva sua pretensão, justificando a necessidade ou interesse da Associação e informando o grau de urgência na execução da medida. Declarada a urgência, a Comissão de Finanças terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar seu Parecer formal. Nos casos não urgentes, terá o prazo de até 10 (dez) dias para manifestar-se.

Parágrafo Segundo: Vencido os prazos supraprevistos sem que a Comissão de Finanças se manifeste sobre a pretensão, o silêncio poderá ser recepcionado como concordância tácita com a pretensão da Diretoria Executiva, ficando esta autorizada a formalizar o empenho financeiro pretendido.

Artigo 6º – Todos os pareceres e manifestações da Comissão de Finanças deverão ser ofertados sempre na forma escrita.

Capítulo III – Das Reuniões

Artigo 7º – A Comissão de Finanças se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em datas definidas por seu Presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário aos interesses da Associação.

Artigo 8º – As reuniões serão instaladas sempre com a presença do Presidente e com, pelo menos, um de seus Membros.

Capítulo IV – Disposição Final

Artigo 9º – Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Valinhos, 12 de maio de 2015.