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Artigo 1º – Este regulamento tem por objetivo orientar e disciplinar a condução e circulação de veículos automotores nas ruas, avenidas, praças, alamedas, áreas de estacionamento e demais áreas comuns, existentes no interior do Clube de Campo Valinhos, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e no que for estabelecido pela Diretoria Executiva.
§ Único: A Diretoria do Clube de Campo Valinhos delimitará as vias de circulação de veículos na área do Clube, podendo determinar mãos de direção, impedimentos de trânsito, áreas de estacionamento e limites de velocidade, de acordo com as necessidades e interesses da comunidade, cuidando da sinalização adequada, prevista no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2º – São considerados veículos automotores aqueles movidos a motores de combustão interna ou a eletricidade, independentemente de suas potências ou combustíveis, que se desloquem sobre vias terrestres e que necessitem a direção de um condutor habilitado.
§ Único: Enquadram-se nessa categoria automóveis, caminhonetes, pickups, buggs, mini-buggs, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc.
Artigo 3º – Cabe à Diretoria fazer cumprir este Regulamento adotando as medidas necessárias a sua execução e fiscalização.
Artigo 4º – Os veículos automotores usados pelos Sócios serão cadastrados e os demais serão identificados e registrados ao entrarem e saírem do Clube.
§ 1º: É proibido o trânsito de veículos no interior do Clube sem a respectiva placa de identificação.
§ 2º: Tratando-se de veículo cujo registro no órgão de trânsito não é obrigatório, o mesmo deverá ser obrigatoriamente identificado através de placa ou adesivo fornecido pela Associação quando do cadastramento, a ser afixado na parte externa do veículo, em local de fácil visibilidade.
Artigo 5º – A velocidade máxima permitida no interior do Clube de Campo Valinhos fica regulamentada em 30Km/hora.
Artigo 6º – Fica proibido o estacionamento noturno e, nos finais de semana e feriados também durante o dia, de veículo de grande porte, nas áreas de uso comum do Clube. Tratando-se de veículo de Associado, o mesmo deverá ser estacionado no interior do lote vinculado ao Título do Associado.
§ Único: Considera-se veículo de grande porte, para fins da disposição supra, caminhões, cavalos mecânicos, ônibus, tratores e veículos equiparados.
Artigo 7º – Fica proibido o trânsito no interior do Clube de veículos com o escapamento adulterado ou que, danificado ou modificado em razão de artifício, mau estado ou defeito, esteja produzindo barulho acima do tolerável e que caracterize perturbação do sossego dos moradores.
§ Único: Tratando-se de veículo de Associados ou de seus familiares ou afins, constatada ou denunciada a irregularidade, será o Associado notificado para sanar o problema em prazo fixado pela Diretoria, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas neste Regulamento.
Artigo 8º – A utilização de buzina no interior do Clube deverá ser feita com moderação e apenas nos casos de reconhecida necessidade, sob pena de caracterizar perturbação do sossego.
Artigo 9º – As contravenções ao Código de Trânsito Brasileiro e/ou ao estabelecido neste Regulamento serão consideradas infrações, tanto para fins de responsabilização e aplicação de penalidades do Clube de Campo Valinhos quanto para fins de comunicação à autoridade competente.
Artigo 10º – Em caso de acidente de trânsito com vítima, a Diretoria deverá de imediato comunicar a Autoridade Policial, para o registro e a feitura do Boletim de Ocorrência.
§ 1º: Nos acidentes com vítima, a Diretoria providenciará a preservação do local do evento para que, após o comparecimento da Autoridade Policial, seja apurada a responsabilidade penal.
§ 2º: Nos acidentes sem vítima, caberá às partes notificar a autoridade policial, para efeito da responsabilidade civil.
§ 3º: Os casos que se constituam infringência à lei, deverão ser comunicados à autoridade competente.
Artigo 11º – Em caso de condução de veículos automotores por menor, além da aplicação da penalidade prevista na letra “D” do artigo 12º infra, a Diretoria deverá comunicar, através de ofício, o Conselho Tutelar do Município de Valinhos, para as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 12º:
§ 1º: Considera-se reincidência, as infrações cometidas no período de um ano a contar da última infração penalizada com suspensão e multa.
§ 2º: Sempre que a infração for cometida por um menor, a multa pecuniária recairá sobre o sócio responsável, e as demais penalidades serão aplicadas aos dois.
§ 3º: Quando a infração for cometida por um convidado ou visitante, e dependendo de seu enquadramento neste regulamento, a critério da Diretoria, poderá ser providenciada a retirada do infrator da área comum do Clube, ou até impedi-lo de retornar por tempo determinado, além das penalidades previstas neste artigo ao Sócio responsável.
§ 4º: Estende-se o presente Regulamento, no que for aplicável, aos caseiros, serviçais e contratados, devendo o Sócio responsável ser notificado pela Diretoria das ocorrências registradas.
Artigo 13º – A fiscalização de trânsito incidirá diretamente sobre o veículo quando:
§ Único: Os condutores e veículos envolvidos na forma das alíneas acima descritas deverão ser identificados, podendo o veículo ser retido até que superado o seu impedimento, sendo a ocorrência sempre registrada e comunicada à Diretoria.
Artigo 14º – Fica assegurado o direito de recurso aos Sócios que forem penalizados, observando-se os artigos 24 a 26 do Estatuto Social e os artigos 14 a 22 do Regimento Interno do Clube de Campo Valinhos.
Artigo 15º – O presente Regulamento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 26 de novembro de 2011.
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