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Regulamento de Trânsito

REGULAMENTO DE TRÂNSITO DO CLUBE DE CAMPO VALINHOS

Artigo 1º – Este regulamento tem por objetivo orientar e disciplinar a condução e circulação de veículos automotores nas ruas, avenidas, praças, alamedas, áreas de estacionamento e demais áreas comuns, existentes no interior do Clube de Campo Valinhos, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e no que for estabelecido pela Diretoria Executiva.

§ Único: A Diretoria do Clube de Campo Valinhos delimitará as vias de circulação de veículos na área do Clube, podendo determinar mãos de direção, impedimentos de trânsito, áreas de estacionamento e limites de velocidade, de acordo com as necessidades e interesses da comunidade, cuidando da sinalização adequada, prevista no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 2º – São considerados veículos automotores aqueles movidos a motores de combustão interna ou a eletricidade, independentemente de suas potências ou combustíveis, que se desloquem sobre vias terrestres e que necessitem a direção de um condutor habilitado.

§ Único: Enquadram-se nessa categoria automóveis, caminhonetes, pickups, buggs, mini-buggs, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc.

Artigo 3º – Cabe à Diretoria fazer cumprir este Regulamento adotando as medidas necessárias a sua execução e fiscalização.

Artigo 4º – Os veículos automotores usados pelos Sócios serão cadastrados e os demais serão identificados e registrados ao entrarem e saírem do Clube.

§ 1º: É proibido o trânsito de veículos no interior do Clube sem a respectiva placa de identificação.

§ 2º: Tratando-se de veículo cujo registro no órgão de trânsito não é obrigatório, o mesmo deverá ser obrigatoriamente identificado através de placa ou adesivo fornecido pela Associação quando do cadastramento, a ser afixado na parte externa do veículo, em local de fácil visibilidade.

Artigo 5º – A velocidade máxima permitida no interior do Clube de Campo Valinhos fica regulamentada em 30Km/hora.

Artigo 6º – Fica proibido o estacionamento noturno e, nos finais de semana e feriados também durante o dia, de veículo de grande porte, nas áreas de uso comum do Clube. Tratando-se de veículo de Associado, o mesmo deverá ser estacionado no interior do lote vinculado ao Título do Associado.

§ Único: Considera-se veículo de grande porte, para fins da disposição supra, caminhões, cavalos mecânicos, ônibus, tratores e veículos equiparados.

Artigo 7º – Fica proibido o trânsito no interior do Clube de veículos com o escapamento adulterado ou que, danificado ou modificado em razão de artifício, mau estado ou defeito, esteja produzindo barulho acima do tolerável e que caracterize perturbação do sossego dos moradores.

§ Único: Tratando-se de veículo de Associados ou de seus familiares ou afins, constatada ou denunciada a irregularidade, será o Associado notificado para sanar o problema em prazo fixado pela Diretoria, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas neste Regulamento.

Artigo 8º – A utilização de buzina no interior do Clube deverá ser feita com moderação e apenas nos casos de reconhecida necessidade, sob pena de caracterizar perturbação do sossego.

Artigo 9º – As contravenções ao Código de Trânsito Brasileiro e/ou ao estabelecido neste Regulamento serão consideradas infrações, tanto para fins de responsabilização e aplicação de penalidades do Clube de Campo Valinhos quanto para fins de comunicação à autoridade competente.

Artigo 10º – Em caso de acidente de trânsito com vítima, a Diretoria deverá de imediato comunicar a Autoridade Policial, para o registro e a feitura do Boletim de Ocorrência.

§ 1º: Nos acidentes com vítima, a Diretoria providenciará a preservação do local do evento para que, após o comparecimento da Autoridade Policial, seja apurada a responsabilidade penal.

§ 2º: Nos acidentes sem vítima, caberá às partes notificar a autoridade policial, para efeito da responsabilidade civil.

§ 3º: Os casos que se constituam infringência à lei, deverão ser comunicados à autoridade competente.

Artigo 11º – Em caso de condução de veículos automotores por menor, além da aplicação da penalidade prevista na letra “D” do artigo 12º infra, a Diretoria deverá comunicar, através de ofício, o Conselho Tutelar do Município de Valinhos, para as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

DAS PENALIDADES

Artigo 12º:

  • A) Na primeira infração, caberá advertência verbal ou por escrito;
  • B) Na segunda infração, caberão suspensão e multa pecuniária equivalente a 2 (duas) taxas de manutenção vigentes na data do pagamento;
  • C) Na reincidência, além da pena de suspensão, a multa pecuniária será aplicada sempre em dobro do valor da última aplicada;
  • D) Tratando-se de condução de veículos automotores por menor, não será admitida a aplicação de pena de advertência, sendo que já na primeira infração será aplicada ao Sócio responsável pelo menor, a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção; na reincidência a multa será aplicada em dobro.

§ 1º: Considera-se reincidência, as infrações cometidas no período de um ano a contar da última infração penalizada com suspensão e multa.

§ 2º: Sempre que a infração for cometida por um menor, a multa pecuniária recairá sobre o sócio responsável, e as demais penalidades serão aplicadas aos dois.

§ 3º: Quando a infração for cometida por um convidado ou visitante, e dependendo de seu enquadramento neste regulamento, a critério da Diretoria, poderá ser providenciada a retirada do infrator da área comum do Clube, ou até impedi-lo de retornar por tempo determinado, além das penalidades previstas neste artigo ao Sócio responsável.

§ 4º: Estende-se o presente Regulamento, no que for aplicável, aos caseiros, serviçais e contratados, devendo o Sócio responsável ser notificado pela Diretoria das ocorrências registradas.

Artigo 13º – A fiscalização de trânsito incidirá diretamente sobre o veículo quando:

  • A) Dirigido por condutor não habilitado, ou em velocidade excessiva ou de forma perigosa, pondo em risco o próprio condutor ou terceiros;
  • B) Com falta ou falha de equipamentos básicos de segurança;
  • C) Outras condutas contrárias às normas do Código de Trânsito Brasileiro ou deste Regulamento.

§ Único: Os condutores e veículos envolvidos na forma das alíneas acima descritas deverão ser identificados, podendo o veículo ser retido até que superado o seu impedimento, sendo a ocorrência sempre registrada e comunicada à Diretoria.

Artigo 14º – Fica assegurado o direito de recurso aos Sócios que forem penalizados, observando-se os artigos 24 a 26 do Estatuto Social e os artigos 14 a 22 do Regimento Interno do Clube de Campo Valinhos.

Artigo 15º – O presente Regulamento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 26 de novembro de 2011.