Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento de uso do Complexo de Lagos e Pista de Cooper do Clube de Campo Valinhos
Artigo 1º. O Complexo de lagos no Clube de Campo Valinhos é formado por 7 lagos e uma pista de Cooper:
Artigo 2º. O uso dos lagos e pista de Cooper deve preservar a flora e fauna, sendo restrito apenas a algumas atividades, não sendo permitida natação, barcos, jet-ski, prancha de surf, stand-up, rede de pesca, circulação com veículos automotores, bicicletas, cavalos e patinetes.
§ 1º. Lago 0 – não é permitida nenhuma atividade;
§ 2º. Lago 1 – liberado para atividade de nautimodelismo;
§ 3º. Lago 2 – liberado para pesca esportiva e nautimodelismo;
§ 4º. Lago 3 – liberado para pesca esportiva e nautimodelismo;
§ 5º. Lago 4 – liberado para pesca esportiva;
§ 6º. Lago 5 – liberado para pesca esportiva e nautimodelismo;
§ 7º. Lago 6 – não é permitida nenhuma atividade;
§ 8º. Pista de Cooper – liberado o uso para caminhada e corrida.
Artigo 3º. Considera-se pesca esportiva a atividade do tipo “pesca e solta”, com o uso exclusivo de varas de pesca, linhas, anzóis apropriados, alicates de plástico e puçás.
Artigo 4º. Fica autorizado, exclusivamente aos sócios, seus dependentes e convidados, o uso do complexo de lagos do CCV, limitado às regras deste regulamento, obedecidas as normas estatutárias e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.
Artigo 5º. A Diretoria fixará em locais visíveis e nos quadros de avisos, as épocas e os horários permitidos para o uso do Lago, podendo modificá-los a seu exclusivo critério.
Artigo 6º. É de exclusiva responsabilidade dos pais por seus filhos menores de idade que pratiquem as atividades propostas neste regulamento.
Artigo 7º. Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos dos Lagos, coibindo abusos e violências que possam atingir os próprios usuários e/ou o patrimônio do Clube, preservando o meio ambiente, bem como observar rigorosamente o presente regulamento.
Artigo 8º. A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará na imediata retirada do usuário do local, além de sujeitá-lo às demais consequências decorrentes de seu ato, na forma estatutária e legal.
Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social, no Código de Proteção ao Meio Ambiente e demais disposições aplicáveis.
Artigo 10º. Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação ficando revogadas as disposições em contrário.
Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.
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