Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento de Uso Salão do Parquinho
Artigo 1º O Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, situado na Área Social, no complexo de piscinas do Clube de Campo Valinhos, destina-se a promoção de eventos de interesse dos Socios do Clube de Campo Valinhos, mediante o pagamento de “Taxa de Uso”, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo da Associação.
Artigo 2º A utilização do Salão de Festas do Parquinho será autorizada somente após previa reserva realizada pelo Sócio interessado, através do Site da Associação ou pessoalmente na Secretaria; prevalecendo direito do Associado que primeiro fizer a reserva.
Artigo 3º – Para gozar dos direitos previstos neste Regulamento, o Solicitante deverá ser Sócio Proprietário ou Socio Contribuinte e estar rigorosamente em dia com as suas obrigações junto ao Clube de Campo Valinhos.
Artigo 4º – É vedada a utilização não autorizada do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, assim como a utilização do local para atividades de natureza político-partidárias, religiosas, profissionais, comerciais e para eventos direcionados ao público estranho ao quadro social do Clube de Campo Valinhos.
Artigo 5º Não é permitida a venda de ingressos, convites ou assemelhados que venha a evidenciar a realização de evento com finalidade comercial e/ou lucrativa.
Artigo 6º – A Administração da Associação, através do Serviço de Segurança, poderá intervir e cancelar a autorização de uso do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, quando verificadas irregularidades em sua utilização; por desrespeito as áreas determinadas; por perturbação ou interferência da tranquilidade; por transgressao dos horários pré-estabelecidos; por exposição dos demais participantes do evento a condições inseguras; por atos atentatórios a moral, aos bons costumes, ao decoro; por utilização de palavras de baixo calão; e/ou por excesso de barulho.
Artigo 7º O Sócio responsável pela reserva será sempre o responsável direto pelo regular e bom andamento do evento; responsável ou corresponsável direto pela conduta dos participantes do evento e por eventuais prejuízos que vierem a ser causados; sendo obrigado a permanecer no local reservado durante todo o período de duração do evento.
Artigo 8º As chaves do local reservado estarão à disposição do Sócio respectivo, nas 02 (duas) horas que antecedem ao evento e deverão ser devolvidas, no maximo, em 02 (duas) horas após o seu término.
Artigo 9º – Durante o período de utilização do Salão de Festas do Parquinho e respectiva Cozinha, o Sócio que fizer a reserva é o responsável direto e exclusivo pela manutenção da ordem, da higiene do local, do respeito aos demais Sócios e dependentes e do cumprimento das normas previstas no Estatuto Social da Associação, por si, por seus familiares e por seus convidados.
Artigo 10 – Na utilização do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, além das regras supra consignadas, o Sócio responsavel também se obriga a:
Artigo 11 – A infração a qualquer das disposições previstas no presente Regulamento acarretará ao Sócio responsável a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) Taxas de Manutenção vigentes na data do efetivo pagamento; sem prejuízo da obrigação de reparar eventual prejuízo que sua conduta ou de qualquer de seus familiares ou convidados venha causar à Associação ou a terceiro(s).
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