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Regulamento de Uso Salão do Parquinho

Regulamento de Uso do “Salão de Festas do Parquinho”

Artigo 1º O Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, situado na Área Social, no complexo de piscinas do Clube de Campo Valinhos, destina-se a promoção de eventos de interesse dos Socios do Clube de Campo Valinhos, mediante o pagamento de “Taxa de Uso”, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo da Associação.

  • Parágrafo Único – As Taxas de Uso arrecadadas serão destinadas ao custeio de despesas com a manutenção e conservação do local.

Artigo 2º A utilização do Salão de Festas do Parquinho será autorizada somente após previa reserva realizada pelo Sócio interessado, através do Site da Associação ou pessoalmente na Secretaria; prevalecendo direito do Associado que primeiro fizer a reserva.

  • Parágrafo Primeiro – O Setor Administrativo da Associação deverá manter um “Controle” de reservas solicitada e efetivadas.
  • Parágrafo Segundo – Solicitada a reserva, o Setor Administrativo, após a necessária verificação de disponibilidade, informará ao Sócio solicitante da efetivação ou não da reserva.
  • Parágrafo Terceiro – A Taxa de Uso será gerada a partir do momento da confirmação da reserva; devendo o sócio efetuar o pagamento via depósito em conta bancária do Clube ou pagamento através da chave pix da Associação e será devida pelo Sócio solicitante mesmo que este venha a desistir da reserva.
  • Parágrafo Quarto – O pedido de reserva deverá ser feito com antecedência de até 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, a reserva para uso do local deverá ser diária, e o uso do local fica limitada ao período compreendido entre 08h00 e 22h00 do dia escolhido/reservado.
  • Parágrafo Quinto – O Setor Administrativo da Associação deverá manter sempre atualizada uma “Lista de Espera” dos Sócios que não conseguirem reserva para a data desejada, e, tão logo haja disponibilidade de data, deverá comunicar o interessado, sempre observando a ordem da Lista de Espera.

Artigo 3º – Para gozar dos direitos previstos neste Regulamento, o Solicitante deverá ser Sócio Proprietário ou Socio Contribuinte e estar rigorosamente em dia com as suas obrigações junto ao Clube de Campo Valinhos.

Artigo 4º – É vedada a utilização não autorizada do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, assim como a utilização do local para atividades de natureza político-partidárias, religiosas, profissionais, comerciais e para eventos direcionados ao público estranho ao quadro social do Clube de Campo Valinhos.

Artigo 5º Não é permitida a venda de ingressos, convites ou assemelhados que venha a evidenciar a realização de evento com finalidade comercial e/ou lucrativa.

Artigo 6º – A Administração da Associação, através do Serviço de Segurança, poderá intervir e cancelar a autorização de uso do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, quando verificadas irregularidades em sua utilização; por desrespeito as áreas determinadas; por perturbação ou interferência da tranquilidade; por transgressao dos horários pré-estabelecidos; por exposição dos demais participantes do evento a condições inseguras; por atos atentatórios a moral, aos bons costumes, ao decoro; por utilização de palavras de baixo calão; e/ou por excesso de barulho.

Artigo 7º O Sócio responsável pela reserva será sempre o responsável direto pelo regular e bom andamento do evento; responsável ou corresponsável direto pela conduta dos participantes do evento e por eventuais prejuízos que vierem a ser causados; sendo obrigado a permanecer no local reservado durante todo o período de duração do evento.

Artigo 8º As chaves do local reservado estarão à disposição do Sócio respectivo, nas 02 (duas) horas que antecedem ao evento e deverão ser devolvidas, no maximo, em 02 (duas) horas após o seu término.

  • Parágrafo Primeiro – No momento de recebimento das chaves o Sócio deverá assinar o respectivo “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, em duas vias, onde constará o estado geral do espaço, do seu mobiliário, dos seus utilitários e equipamentos. O Termo também deverá ser assinado pelo funcionário designado pela Administração da Associação, permanecendo ambas as vias com a administração até a devolução das chaves.
  • Parágrafo Segundo – A devolução das chaves deverá ser realizada pelo Sócio somente ao funcionário designado pelo Setor Administrativo, e que, junto com o Sócio promoverá a conferência do estado geral dos itens constantes do “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, anteriormente assinado. Eventuais irregularidades que porventura venham a ser detectadas, deverão ser registradas no “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, que será novamente, assinado por ambos, Sócio e o funcionário. Havendo recusa do Sócio em assinar o referido Termo, o funcionário deverá colher a assinatura de duas (2) testemunhas da recusa. Após a entrega das chaves e assinatura do Termo, uma das vias do mesmo deverá ser entregue ao Sócio.

Artigo 9º – Durante o período de utilização do Salão de Festas do Parquinho e respectiva Cozinha, o Sócio que fizer a reserva é o responsável direto e exclusivo pela manutenção da ordem, da higiene do local, do respeito aos demais Sócios e dependentes e do cumprimento das normas previstas no Estatuto Social da Associação, por si, por seus familiares e por seus convidados.

Artigo 10 – Na utilização do Salão de Festas do Parquinho e respectiva cozinha, além das regras supra consignadas, o Sócio responsavel também se obriga a:

  • A) Não fornecer e nem permitir que se forneça bebida alcoólica a menores de 18 anos;
  • B) Preservar e fazer preservar a moral e os bons costumes, impedindo a prática de atos e condutas que possam comprometer a imagem da Associação e/ou causar qualquer constrangimento a terceiros, particlpantes ou não do evento;
  • C) Colocar gelo devidamente embalado no interior do freezer, para evitar danos a o equipamento;
  • D) Preservar e Zelar pelos utensílios e mobiliários disponibilizados pela associação sob pena de ressarcimento de valor em caso de danos;
  • E) No término do evento, recolher todas as sobras de alimentos e bebidas, ensacando os detritos e vasilhames, deixando-os lacrados no interior da cozinha; deixar as mesas, cadeiras, balcões, aparadores, pia, fogão, microondas e panelas limpas;
  • F) Fazer controlar o volume de som, de qualquer natureza, e reduzindo-o gradativamente após às 19h00 e à medida que a hora for avançando, devendo acatar o pedido da Segurança ou de outro Sócio para reduzir o barulho excessivo, a qualquer hora, mesmo antes das 22h00.

Artigo 11 – A infração a qualquer das disposições previstas no presente Regulamento acarretará ao Sócio responsável a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) Taxas de Manutenção vigentes na data do efetivo pagamento; sem prejuízo da obrigação de reparar eventual prejuízo que sua conduta ou de qualquer de seus familiares ou convidados venha causar à Associação ou a terceiro(s).