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Regulamento do Fundo de Reserva

Regulamento do Fundo de Reserva do
Clube de Campo Valinhos

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – O Fundo de Reserva do Clube de Campo Valinhos é constituído dos recursos provenientes da contribuição mensal, quando da aprovação do orçamento para o exercício seguinte, respeitando os percentuais entre 3% a 5% mensal do valor da taxa de manutenção aprovada.

Parágrafo Primeiro: A proposta do percentual do Fundo de Reserva deverá ser apresentada pela Diretoria Executiva na proposta orçamentária para o exercício seguinte, contendo as diretrizes que definiram o percentual para o próximo exercício.

Parágrafo Segundo: A aprovação do valor mensal do Fundo de Reserva será realizada pelo Conselho Deliberativo na reunião ordinária a ser realizada em novembro de cada ano, nos termos do artigo 56, c do Estatuto Social do Clube de Campo Valinhos.

Artigo 2º – Constituem ainda fontes de recurso do Fundo de Reserva as taxas de transferência de títulos, aluguéis de casas e chalés.

DA FINALIDADE

Artigo 3º – O Fundo de Reserva do Clube de Campo Valinhos tem como finalidade a utilização para cobrir todas as verbas extraordinárias, que, porventura, o Clube possua.

DA GESTÃO

Artigo 4º – O Fundo de Reserva será gerido pela Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos, seguindo os parâmetros estabelecidos por este regulamento, seus recursos serão depositados em conta bancária específica.

DA UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA

Artigo 5º – Conforme definido no artigo 2º deste regulamento, o Fundo de Reserva se destina a cobrir as verbas extraordinárias que o Clube possuir, e as propostas de utilização deverão ser encaminhadas pela Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Deliberativo ou por indicação de 10 Conselheiros, mediante apresentação de projeto detalhado de sua utilização, contendo a finalidade a que se indica, valor a ser utilizado, necessidade, benefícios à comunidade e o que será objeto da contratação, sob pena de não apreciação da proposta.

Artigo 6º – A proposta de utilização deverá ser apreciada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: Para sua apreciação, deverá estar acompanhada do parecer da Comissão de Finanças, podendo, ainda, que o Presidente do Conselho Deliberativo determine que outras comissões sejam consultadas para elaboração de pareceres.

Parágrafo Segundo: Para aprovação da proposta, o Conselho Deliberativo se reunirá ordinária ou extraordinariamente, devendo haver o voto concorde de 2/3 de seus membros efetivos.

DOS LIMITES DO FUNDO DE RESERVA

Artigo 7º – Fica estipulado que o valor máximo a ser arrecadado pelo Fundo de Reserva corresponderá a 03 arrecadações ordinárias mensais do exercício vigente.

Parágrafo Primeiro: Ultrapassando o limite previsto no caput deste artigo, imediatamente cessará a cobrança mensal do Fundo de Reserva, mantendo, no entanto, a destinação do fundo para cobrir verbas extraordinárias.

Parágrafo Segundo: Com a utilização dos valores do Fundo de Reserva, e redução do valor guardado para esta finalidade, retornará a cobrança da taxa aos associados, até que se atinja o limite previsto neste artigo.

DA INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO

Artigo 8º – No caso de o associado inadimplir com os valores para o Fundo de Reserva, deverá incidir sobre o valor cobrado multa de 2%, correção monetária pelo índice INPC, e juros pro rata die de 0,033% ao dia de atraso.

Parágrafo Único: Com a quitação do valor em atraso, este deverá ser arrecadado na conta específica do Fundo de Reserva, não podendo a multa, correção monetária e juros serem utilizados para outra finalidade, senão para arrecadação do Fundo de Reserva.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º – Os casos omissos neste regulamento deverão ser resolvidos de imediato pela Diretoria Executiva, e oportunamente levados a consideração do Conselho Deliberativo, que deverá apreciar a matéria com quórum simples.

Artigo 10º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

APROVADO NA 5ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO EM 21/10/2023