Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento do Fundo de Reserva
Artigo 1º – O Fundo de Reserva do Clube de Campo Valinhos é constituído dos recursos provenientes da contribuição mensal, quando da aprovação do orçamento para o exercício seguinte, respeitando os percentuais entre 3% a 5% mensal do valor da taxa de manutenção aprovada.
Parágrafo Primeiro: A proposta do percentual do Fundo de Reserva deverá ser apresentada pela Diretoria Executiva na proposta orçamentária para o exercício seguinte, contendo as diretrizes que definiram o percentual para o próximo exercício.
Parágrafo Segundo: A aprovação do valor mensal do Fundo de Reserva será realizada pelo Conselho Deliberativo na reunião ordinária a ser realizada em novembro de cada ano, nos termos do artigo 56, c do Estatuto Social do Clube de Campo Valinhos.
Artigo 2º – Constituem ainda fontes de recurso do Fundo de Reserva as taxas de transferência de títulos, aluguéis de casas e chalés.
Artigo 3º – O Fundo de Reserva do Clube de Campo Valinhos tem como finalidade a utilização para cobrir todas as verbas extraordinárias, que, porventura, o Clube possua.
Artigo 4º – O Fundo de Reserva será gerido pela Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos, seguindo os parâmetros estabelecidos por este regulamento, seus recursos serão depositados em conta bancária específica.
Artigo 5º – Conforme definido no artigo 2º deste regulamento, o Fundo de Reserva se destina a cobrir as verbas extraordinárias que o Clube possuir, e as propostas de utilização deverão ser encaminhadas pela Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Deliberativo ou por indicação de 10 Conselheiros, mediante apresentação de projeto detalhado de sua utilização, contendo a finalidade a que se indica, valor a ser utilizado, necessidade, benefícios à comunidade e o que será objeto da contratação, sob pena de não apreciação da proposta.
Artigo 6º – A proposta de utilização deverá ser apreciada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: Para sua apreciação, deverá estar acompanhada do parecer da Comissão de Finanças, podendo, ainda, que o Presidente do Conselho Deliberativo determine que outras comissões sejam consultadas para elaboração de pareceres.
Parágrafo Segundo: Para aprovação da proposta, o Conselho Deliberativo se reunirá ordinária ou extraordinariamente, devendo haver o voto concorde de 2/3 de seus membros efetivos.
Artigo 7º – Fica estipulado que o valor máximo a ser arrecadado pelo Fundo de Reserva corresponderá a 03 arrecadações ordinárias mensais do exercício vigente.
Parágrafo Primeiro: Ultrapassando o limite previsto no caput deste artigo, imediatamente cessará a cobrança mensal do Fundo de Reserva, mantendo, no entanto, a destinação do fundo para cobrir verbas extraordinárias.
Parágrafo Segundo: Com a utilização dos valores do Fundo de Reserva, e redução do valor guardado para esta finalidade, retornará a cobrança da taxa aos associados, até que se atinja o limite previsto neste artigo.
Artigo 8º – No caso de o associado inadimplir com os valores para o Fundo de Reserva, deverá incidir sobre o valor cobrado multa de 2%, correção monetária pelo índice INPC, e juros pro rata die de 0,033% ao dia de atraso.
Parágrafo Único: Com a quitação do valor em atraso, este deverá ser arrecadado na conta específica do Fundo de Reserva, não podendo a multa, correção monetária e juros serem utilizados para outra finalidade, senão para arrecadação do Fundo de Reserva.
Artigo 9º – Os casos omissos neste regulamento deverão ser resolvidos de imediato pela Diretoria Executiva, e oportunamente levados a consideração do Conselho Deliberativo, que deverá apreciar a matéria com quórum simples.
Artigo 10º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
APROVADO NA 5ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO EM 21/10/2023
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