Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Regulamento do Parque Aquático
Artigo 1º. O parque aquático, composto por duas piscinas de uso coletivo restrito e por seus solários, destina-se à prática de atividades aquáticas de recreação e a sua utilização e manutenção seguirão o disposto neste regulamento e no Estatuto Social.
§ Único: A prática de esportes aquáticos esportivos ou competitivos somente será permitida se organizada e supervisionada pela Diretoria Adjunta de esportes.
Artigo 2º. O parque aquático funcionará normalmente, das 9:00 às 19:00 horas, exceto nos dias destinados à limpeza e conservação de suas instalações.
§ Único: A Diretoria Executiva, para melhor desfrute e segurança dos frequentadores poderá alterar o horário previsto neste artigo cujas eventuais modificações serão afixadas nos quadros de aviso do parque aquático e da Administração.
Artigo 3º. A utilização do parque aquático será exclusiva dos sócios e seus dependentes.
§ 1º. O acesso de convidados na área da piscina será franqueado mediante autorização da Diretoria Executiva e presença do sócio durante o período, junto ao convidado;
§ 2º. Não será permitida a utilização do parque aquático por pessoas com lesões ativas de pele, sangramentos ou condições similares que possam oferecer risco aos demais usuários;
§ 3º. Os menores de 12 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados por usuário maior de idade e responsável pelos mesmos.
Artigo 4º. Fica proibido aos Associados no ambiente das piscinas e solário o uso de:
§ Único: Durante festividades organizadas pelo Clube de Campo de Valinhos, com autorização expressa da Diretoria Executiva, as vedações acima poderão ser flexibilizadas, exceto o uso de copos, garrafas e utensílios de vidro no entorno da piscina;
Artigo 5º. Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do parque aquático coibindo abusos e violências que possam atingir usuários e o patrimônio do Clube, assim como fazer observar rigorosamente o presente regulamento.
Artigo 6º. Quando a presença ou o comportamento de usuários no parque aquático forem considerados anormais ou incompatíveis com as regras de moral, educação, higiene e segurança ou contrárias às normas aqui estabelecidas, os mesmos poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto Social.
Artigo 7º. Durante o horário de funcionamento estará presente profissional de salvamento aquático “Salva-vidas”, profissional habilitado cuja responsabilidade é resguardar a segurança dos usuários da piscina e o seguimento deste regulamento;
§ 1º. Todos os usuários do parque aquático devem seguir as orientações e alertas emitidos pelo Salva-Vidas;
§ 2º. A inobservância destas orientações poderá acarretar em retirada do parque estando sujeitos às penas previstas no Estatuto Social;
§ 3º. O profissional Salva-Vidas seguirá as recomendações do Procedimento Operacional Padrão (POP) para execução de suas tarefas, mantendo um ambiente seguro para a prática de atividades aquáticas;
Artigo 8º. O presente regulamento deverá estar sempre afixado de forma visível e legível nos vestiários do parque aquático.
Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitando-se, sempre, as normas aqui estabelecidas e o Estatuto Social.
Artigo 10º. Este regulamento entrará em vigor na da data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.
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