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O parque aquático, composto por suas piscinas de uso coletivo restrito, por seus solários e pelo mezanino anexo ao bar, destina-se à prática de atividades aquáticas de recreação e a sua utilização e manutenção seguirão o disposto na norma técnica especial relativa a piscinas do Governo do Estado de São Paulo, neste regulamento e no Estatuto Social.
§ Único: A prática de esportes aquáticos esportivos ou competitivos somente será permitida se organizada e supervisionada pela Diretoria de esportes.
O parque aquático funcionará normalmente, das 9:00 às 18:00 horas, exceto nos dias destinados à limpeza e conservação de suas instalações.
§ Único: A Diretoria, para melhor desfrute e segurança dos frequentadores, poderá alterar o horário previsto neste artigo, cujas eventuais modificações serão afixadas nos quadros de aviso do parque aquático e da Administração.
A utilização do parque aquático será exclusiva dos sócios, seus dependentes e convidados que apresentarem a ficha de piscina válida fornecida pelo Clube.
O ingresso dos usuários no parque aquático se dará somente pelas portas dos vestiários, após passagem por chuveiro e lava-pés, com vestuário e equipamentos adequados ao local e ao fim a que se destinam, sendo permitidos o uso de bonés, chapéus protetores, bem como o de sandálias esportivas.
§ Único: Os menores de 12 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados por usuário maior e responsável pelos mesmos.
Fica proibido no ambiente das piscinas o uso de:
§ Único: Somente no mezanino anexo ao bar é que será permitido fumar e ingerir bebidas e alimentos, sempre com a utilização de recipientes inquebráveis, respeitando-se as normas de segurança e higiene.
Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do parque aquático, coibindo abusos e violências que possam atingir usuários e o patrimônio do Clube, assim como fazer observar rigorosamente o presente regulamento.
Quando a presença ou o comportamento de usuários no parque aquático forem considerados anormais ou incompatíveis com as regras de moral, educação, higiene e segurança ou contrárias às normas aqui estabelecidas, os mesmos poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto Social.
O presente regulamento, assim como a norma técnica especial relativa a piscinas, deverão estar sempre afixadas de forma visível e legível nos vestiários do parque aquático.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitando-se, sempre, as normas aqui estabelecidas e o Estatuto Social.
O presente regulamento entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Proposta conjunta da Diretoria e da Comissão de Regras e Normas.
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