Central de atendimento

Regulamento do Parque Aquático

Parque Aquático

Artigo 1º

O parque aquático, composto por suas piscinas de uso coletivo restrito, por seus solários e pelo mezanino anexo ao bar, destina-se à prática de atividades aquáticas de recreação e a sua utilização e manutenção seguirão o disposto na norma técnica especial relativa a piscinas do Governo do Estado de São Paulo, neste regulamento e no Estatuto Social.

§ Único: A prática de esportes aquáticos esportivos ou competitivos somente será permitida se organizada e supervisionada pela Diretoria de esportes.

Artigo 2º

O parque aquático funcionará normalmente, das 9:00 às 18:00 horas, exceto nos dias destinados à limpeza e conservação de suas instalações.

§ Único: A Diretoria, para melhor desfrute e segurança dos frequentadores, poderá alterar o horário previsto neste artigo, cujas eventuais modificações serão afixadas nos quadros de aviso do parque aquático e da Administração.

Artigo 3º

A utilização do parque aquático será exclusiva dos sócios, seus dependentes e convidados que apresentarem a ficha de piscina válida fornecida pelo Clube.

  • § 1º: A ficha de piscina identificará o usuário, sua condição e o prazo de validade da mesma.
  • § 2º: Para a obtenção da ficha de piscina, os usuários obrigatoriamente apresentarão o comprovante de pagamento das taxas previstas e o de aptidão física para a frequência em piscinas na forma de atestado médico de saúde, que terá validade por um prazo de 6 (seis) meses.
  • § 3º: Os prazos de validade das fichas de piscina serão estabelecidos pela Diretoria, não podendo ultrapassar a validade dos comprovantes de saúde.

Artigo 4º

O ingresso dos usuários no parque aquático se dará somente pelas portas dos vestiários, após passagem por chuveiro e lava-pés, com vestuário e equipamentos adequados ao local e ao fim a que se destinam, sendo permitidos o uso de bonés, chapéus protetores, bem como o de sandálias esportivas.

§ Único: Os menores de 12 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados por usuário maior e responsável pelos mesmos.

Artigo 5º

Fica proibido no ambiente das piscinas o uso de:

  • A) Curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;
  • B) Grampos, bobes e afins;
  • C) Pranchas, bolas, flutuadores e afins;
  • D) Copos e garrafas de qualquer material;
  • E) Toda e qualquer espécie de bebidas e comestíveis;
  • F) Cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados.

§ Único: Somente no mezanino anexo ao bar é que será permitido fumar e ingerir bebidas e alimentos, sempre com a utilização de recipientes inquebráveis, respeitando-se as normas de segurança e higiene.

Artigo 6º

Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do parque aquático, coibindo abusos e violências que possam atingir usuários e o patrimônio do Clube, assim como fazer observar rigorosamente o presente regulamento.

Artigo 7º

Quando a presença ou o comportamento de usuários no parque aquático forem considerados anormais ou incompatíveis com as regras de moral, educação, higiene e segurança ou contrárias às normas aqui estabelecidas, os mesmos poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto Social.

Artigo 8º

O presente regulamento, assim como a norma técnica especial relativa a piscinas, deverão estar sempre afixadas de forma visível e legível nos vestiários do parque aquático.

Artigo 9º

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitando-se, sempre, as normas aqui estabelecidas e o Estatuto Social.

Artigo 10º

O presente regulamento entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Proposta conjunta da Diretoria e da Comissão de Regras e Normas.