Início » Institucional » Aos Sócios » Regulamentos » Uso Náutico do Lago Ipê Amarelo
Artigo 1º – O “Lago do Ipê Amarelo”, localizado no Clube de Campo Valinhos, destina-se à prática de atividades de lazer, pesca e recreação, sendo que sua utilização e manutenção seguirão o disposto nas normas de conduta estabelecidas no presente regulamento e no Estatuto Social.
Artigo 2º – Fica autorizado, exclusivamente aos sócios, seus dependentes e convidados, o uso do “Lago do Ipê Amarelo”, limitado às regras deste regulamento, obedecidas as normas estatutárias e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.
Artigo 3º – É permitida a pesca amadora e desportiva, limitada ao uso de varas, linhas e anzóis, vedadas quaisquer outras modalidades.
Artigo 4º – São permitidas, nas áreas delimitadas pelo Clube, pesca e recreação com embarcações do tipo barcos, botes, pedalinhos, caiaques e outros afins, de tração humana, vedado o uso de motores de qualquer natureza e velas.
§ 1º: As medidas das embarcações não poderão ultrapassar em seu comprimento a 4,50 m. (quatro metros e meio).
§ 2º: Todos os usuários das embarcações deverão usar, obrigatoriamente, coletes salva-vidas individuais.
Artigo 5º – A Diretoria fixará em locais visíveis e nos quadros de avisos, as épocas e os horários permitidos para o uso do Lago, podendo modificá-los a seu exclusivo critério.
Artigo 6º – É de exclusiva responsabilidade dos pais por seus filhos menores de idade que pratiquem as atividades propostas neste regulamento.
Artigo 7º – É vedado ao Clube de Campo Valinhos fornecer ou guardar qualquer tipo de equipamento para os usuários.
Artigo 8º – As atividades permitidas se restringem exclusivamente às ora regulamentadas, sendo proibida, em qualquer hipótese, a prática de natação no Lago.
Artigo 9º – Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do Lago, coibindo abusos e violências que possam atingir os próprios usuários e/ou o patrimônio do Clube, preservando o meio ambiente, bem como observar rigorosamente o presente regulamento.
Artigo 10º – A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará na imediata retirada do usuário do local, além de sujeitá-lo às demais consequências decorrentes de seu ato, na forma estatutária e legal.
Artigo 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social, no Código de Proteção ao Meio Ambiente e demais disposições aplicáveis.
Artigo 12º – O presente regulamento entrará em vigor após 30 dias da data da sua aprovação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este site usa cookies. Ao navegar no nosso site você aceita o uso de cookies.