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Regulamento de utilização do Campo de Futebol

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL

Artigo 1º. O “Campo de Futebol” localizado no Clube de Campo Valinhos, destina-se à prática de futebol e atividades de lazeres compatíveis com a preservação do piso nele implantado, sendo que a sua utilização e manutenção seguirão o disposto nas normas estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social do CCV.

Artigo 2º. Fica autorizado exclusivamente aos sócios, seus dependentes e convidados, o uso do “Campo de Futebol”, limitado as regras deste regulamento, obedecidas as normas estatutárias e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

Artigo 3º. A utilização do “Campo de Futebol” é permitida aos sócios, seus dependentes e convidados, todos os dias das 7:00 às 22:00 h, sendo permitido o uso de tênis e chuteiras com travas plásticas.

Artigo 4º. Nos campeonatos internos promovidos pelo CCV, em nenhuma hipótese será permitida a utilização de chuteiras ou calçados com travas de rosca ou outros materiais.

Artigo 5º. A utilização do campo para eventos de lazer (monitoria de férias) ou a prática de outros esportes (rugby e outros) dependerão de autorização expressa da Diretoria de Esportes e do Colegiado de Futebol.

Artigo 6º. Nos dias em que ocorrerem chuvas, fica expressamente vedada a utilização do campo de futebol.

§ Único. Ficam resguardados ao Diretor de Esportes e aos membros do Colegiado de Futebol os competentes poderes para deliberar sobre a liberação ou não do campo, observadas as restrições supra.

Artigo 7º. Aos convidados é permitida a utilização do “Campo de Futebol” somente na companhia dos sócios responsáveis pelos mesmos.

Artigo 8º. Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação do “Campo de Futebol”, comunicando à Diretoria e demais autoridades competentes, qualquer abuso ou transgressão das regras aqui contidas.

Artigo 9º. A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará na imediata retirada do usuário transgressor do local, além de sujeitá-lo às demais conseqüências decorrentes de seu ato, na forma estatutária e legal.

Artigo 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes e pelo Colegiado de Futebol, com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social, “Regulamento do Pé na Bola” e demais disposições aplicáveis.

Artigo 11º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 25/04/2026.