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Artigo 1º – O “Campo de Futebol” localizado no Clube de Campo Valinhos, destina-se à prática de futebol e atividades de lazeres compatíveis com a preservação do piso nele implantado, sendo que a sua utilização e manutenção seguirão o disposto nas normas estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social do CCV.
Artigo 2º – Fica autorizado exclusivamente aos sócios, seus dependentes e convidados, o uso do “Campo de Futebol”, limitado às regras deste regulamento, obedecidas as normas estatutárias e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Artigo 3º – A utilização do “Campo de Futebol” é permitida aos sócios, seus dependentes e convidados, nos dias, horários e condições a seguir designados e especificados:
Artigo 4º – Nos campeonatos internos promovidos pelo CCV “Torneio Pé na Bola”, é permitida a utilização de tênis ou chuteiras de travas plásticas.
§ Único: Em nenhuma hipótese será permitida a utilização de chuteiras ou calçados com travas de rosca ou outros materiais.
Artigo 5º – A utilização do campo para eventos de lazer (monitoria de férias) ou a prática de outros esportes (rugby e outros) dependerão de autorização expressa da Diretoria de Esportes e do Colegiado de Futebol.
Artigo 6º – Nos dias em que ocorrerem chuvas, fica expressamente vedada a utilização do campo de futebol.
§ Único: Ficam resguardados ao Diretor de Esportes e aos membros do Colegiado de Futebol os competentes poderes para deliberar sobre a liberação ou não do campo, observadas as restrições supra.
Artigo 7º – Aos convidados é permitida a utilização do “Campo de Futebol” somente na companhia dos sócios responsáveis pelos mesmos.
Artigo 8º – Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação do “Campo de Futebol”, comunicando à Diretoria e demais autoridades competentes, qualquer abuso ou transgressão das regras aqui contidas.
Artigo 9º – A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará na imediata retirada do usuário transgressor do local, além de sujeitá-lo às demais consequências decorrentes de seu ato, na forma estatutária e legal.
Artigo 10º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes e pelo Colegiado de Futebol, com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social, “Regulamento do Pé na Bola” e demais disposições aplicáveis.
Artigo 11º – O presente regulamento entrará em vigor na data da inauguração do campo de futebol, revogadas quaisquer disposições em contrário.
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